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Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. Dos 11 ministros do Supremo, sete já votaram a favor da volta do imposto, que é defendida por ministros do governo Lula (PT) sob o argumento de que a obrigatoriedade seria positiva para os sindicatos de trabalhadores. A decisão, contudo, ainda provoca polêmica entre políticos e especialistas em tributação.
A votação que garantiu maioria para a volta do contribuição sindical obrigatória aconteceu na última sexta-feira (1º), quando o STF retomou um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a suprema corte havia decidido que a cobrança compulsória seria inconstitucional. No entanto, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade.
O imposto sindical fora derrubado pelo Congresso Nacional, em 2017, com a reforma trabalhista do governo Temer (MDB), que deixou a decisão do pagamento da taxa a critério do trabalhador, podendo ser descontada seu salário, apenas com a sua aprovação.
Histórico do imposto sindical
Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir. No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer.
O recuo do governo
O governo deixou a decisão por conta do Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso Nacional, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo.
Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória da folha de pagamento. A quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar clara que a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora”.
Fonte: Brasil 61
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