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TST concede reajuste a funcionários e determina fim da greve dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu em julgamento realizado nesta segunda-feira encerrar com a greve dos funcionários dos Correios, que acontece desde o dia 17 de agosto. De acordo com a decisão de hoje, os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
A decisão de hoje representou também uma derrota parcial à estatal, já que ficou mantida a cláusula que prevê a Correção monetária de 2,6% dos salários. Os trabalhadores, no entanto, pediam uma reposição salarial de 5%.
Além do reajuste, a corte determinou que não houve abusividade no movimento grevista. Por outro lado, os ministros decidiram seguir a jurisprudência trabalhista e haverá um desconto salarial referente a metade dos dias de greve e nos demais dias haverá compensação.
O principal imbróglio do julgamento foi em relação à manutenção dos benefícios. A estatal pretendia retirar mais de 70 itens concedidos historicamente aos funcionários. A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, votou para que todos os benefícios fossem mantidos. Mas acabou vencida.
Prevaleceu a tese divergente apresentada pelo ministro Ives Gandra Filho, que conta com a simpatia do presidente Jair Bolsonaro. O fim da greve era defendido pelo ministro das Comunicações Fabio Faria e pelo presidente dos Correios, Floriano Peixoto. Ambos afirmaram que a retirada dos benefícios era necessária para manter a sustentabilidade da empresa.
Em um voto com mais de 100 páginas, a ministra destacou ainda que em anos de corte trabalhista essa foi a primeira vez que viu uma empresa propor retirar todas as cláusulas e direitos.
A ministra disse ainda que apesar de os Correios alegarem problemas econômicos com a manutenção dos direitos há informações da própria estatal que mostram que ela teve aumento da demanda durante a pandemia.
Ives Gandra, ao apresentar a divergência, propôs que fossem mantidas nove cláusulas que a empresa já aceitaria e mais 20 cláusulas que tratam de benefícios sociais, que não representam impacto financeiro para a estatal.
Houve ainda uma alteração na cláusula que trata do plano de saúde e vale alimentação. A relatora defendeu mudar o verbo de que a empresa “pode” oferecer o benefício para que a estatal “deve” garanti-lo.
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