CIDADE
Bom Conselho: “matadouro público funcionando de forma irregular”, diz Ministério Público.

Diante da necessidade do Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos, localizado em Bom Conselho, de adequação às normas vigentes e de inscrição nos serviços de inspeção municipal e estadual, e devido à ausência de respostas aos ofícios previamente enviados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o município de Bom Conselho e a direção do referido matadouro procedam com as devidas medidas corretivas e de adequação às normativas de abate.
Segundo a publicação, tramita na Promotoria o Inquérito Civil 02053.000.659/2020, instaurado com o objetivo de investigar irregularidades no Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos, que teve início a partir de manifestação anônima junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, sobre a realização de comércio interestadual sem possuir SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). Além disso, o local estaria utilizando método de insensibilização em relação aos animais contrariando normas que tratam do bem-estar animal e sem acompanhamento de médico veterinário.
Desse modo, foi recomendado à direção do Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos que proceda com sua inscrição nos serviços de Inspeção Municipal (SIM) e de Inspeção Estadual (SIE) e de regionalização do serviço, caso de fato comercialize os produtos para outra unidade da federação. Além disso, o abate de animais deverá observar a Instrução normativa nº 3 de 17 de janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e seu anexo de regulamento técnico de métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue, devendo ser realizada através de pistola de insensibilização. Deverá, ainda, ser providenciada a presença física e diária de um médico veterinário, para exercício de fiscalização.
Já ao município foi recomendado que proceda com a promoção dos registros necessários do matadouro de acordo com as atividades desempenhadas, bem como com a fiscalização dentro de suas atribuições administrativas. Além disso, deverá tomar providências para a presença física e diária no abatedouro público municipal de um médico veterinário, para exercício de fiscalização.
Por fim, conforme a publicação, caberá a Adagro a fiscalização in loco do Matadouro, com o objetivo de verificar condições de abate, estrutura física, higiene e comercialização dos produtos, principalmente se é interestadual, com apresentação de relatório.
Foi dado um prazo de 30 dias, contados da ciência de cada agente, para o atendimento da recomendação. O não cumprimento implicará nas medidas judiciais cabíveis.
MPPE
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