Siga-nos nas Redes Sociais


ECONOMIA

Emenda Constitucional 109/2021 traz impactos para os municípios

Publicado

dia:

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. O texto é resultado da análise da PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, em 4 de março, e pela Câmara dos Deputados, no dia 12 do mesmo mês. A norma também permite que governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial à população vulnerável afetada pela pandemia.

Alguns pontos da norma impactam diretamente nos municípios, como o artigo 29-A, que determina que o total das despesas do Poder Legislativo municipal – incluídos os gastos com vereados e pessoal inativo (aposentados e pensionistas) – não poderá ultrapassar os percentuais de arrecadação de impostos e de transferências, previstos na Constituição (§ 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159). Antes da Emenda, esse limite não incluía os gastos com o pessoal inativo.

Para César Lima, especialista em orçamento público, a mudança pode sobrecarregar o Legislativo municipal.

“As Câmaras de Vereadores maiores, que têm volumes de inativos maiores, podem ter esse limite comprometido. Se ele [Poder Legislativo] passava 7% para pagar tudo – menos os inativos – agora vai continuar passando no máximo 7%, mas para pagar também os inativos. Pode haver uma sobrecarga nos poderes Legislativos em relação ao seu custeio”. César explica que a situação pode se agravar, com a queda da arrecadação, ocasionada pelo desaquecimento econômico durante a pandemia.

O presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi, defende a medida.

“A medida é de plena justiça, afinal o Poder Legislativo gasta efetivamente esses valores com os aposentados. Esse valor precisa aparecer em algum lugar e ter algum limite. É preciso lembrar que quando a pessoa se aposenta ela não deixa de estar vinculada ao estado; seja União, estados ou municípios”, avalia.

O artigo 169 também trata sobre as despesas gerais com pessoal ativo e inativo da União, dos estados e dos municípios – e não apenas os funcionários do Legislativo –, não podendo exceder os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da EC 109/2021, o pessoal inativo não era contabilizado. 

Arte - Brasil 61

A consequência de ultrapassar esses limites, segundo César, pode chegar à demissão de servidores.

“Quando você coloca esse pessoal [os inativos] no cálculo, você diminui a capacidade do gasto. Isso incorre em algumas providências que os estados e os municípios têm que tomar: diminuição das despesas; diminuir carga horária de trabalho, com diminuição de salário; diminuir cargos em comissão; e, como último recurso, demitir servidores, inclusive, os estáveis”, explica.

Contenção de gastos

Outro ponto que impacta todos os entes federados, inclusive os municípios, é o artigo 167-A, que estabelece um mecanismo de contenção de gastos, se as despesas superarem 95% da receita corrente. César Lima detalha os impedimentos para quando o município atinge esse gatilho.

“Legislativos municipais, em sua grande maioria, não vão poder fazer concurso público. Pode ser até que alguns concursos, que já estejam em andamento, tenham que ser cancelados. Não pode haver nenhum tipo de alteração na carreira, que suponha um aumento de despesa. Temos inserido [nesse cenário] o pessoal da saúde, guardas municipais, poder Legislativo e Executivo municipal”, explica.

O especialista ressalta que, no caso do governo federal, esses gatilhos só poderão ser ativados depois de 2025. Já para a grande maioria dos municípios (90%), a medida vale de imediato, uma vez que o poder de arrecadação municipal é menor, e o desaquecimento econômico, provocado pela pandemia, diminui a capacidade de endividamento.

Do artigo 167-B ao 167-G, a norma refere-se aos gastos durante o período de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, como comenta César.

“Nas ações de combate a pandemia, [pode-se] utilizar o regime diferenciado de contratação; tem dispensa de licitação. É um método mais simplificado, só que ao mesmo tempo bem arriscado, que com certeza os Tribunais de Contas vão ficar de olho. Todos vão poder usar esse regime, quando estiver em estado de calamidade aprovado pelo Congresso”, comenta.

Regra de ouro dos Municípios

César Lima ressalta a regra de ouro dos municípios, que impede o governo de pegar empréstimos para pagar pessoal. 

“Está estabelecido, no artigo 167, que o governo pode pegar empréstimo para financiar seus investimentos, que agregam valor e aumentam a capacidade de prestação de serviço. Mas não pode pegar empréstimo para pagar o pessoal da saúde que está linha de frente no combate da pandemia.”

Segundo a Constituição Federal, se o governo quiser pegar um empréstimo para pagar pessoal, é necessário autorização da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

Fonte: Brasil 61

ACESSOS DA PÁGINA

contador de visitas blogger

V-LINK FIBRA

SUNDOWN PARK

ENTRE E CONHEÇA

Apresentação vCardPRO Digital

JB NO YOUTUBE

Siga o JB no Facebook

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

Junte-se a 951 outros assinantes

MAIS LIDAS DO MÊS