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Desempregado tem benefício negado e descobre ocupar cargo de ‘deputado estadual’ em PE, mesmo sem ter sido eleito

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Maurício Sandro Correia de Melo, de 50 anos, pediu auxílio, pelo aplicativo da Caixa, e ficou sabendo que não poderia receber o benefício por “exercer mandato eletivo”.
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O autônomo Mauricio Sandro Correia de Melo, de 50 anos, faz parte do grupo de trabalhadores informais de Pernambuco que solicitou o auxílio emergencial do governo federal, por causa do novo coronavírus, mas não recebeu nem a primeira parcela. Ele usou o aplicativo da Caixa Econômica, no dia 7 de abril, e ficou surpreso com a resposta do banco: “cidadão exerce mandado eletivo”. O desempregado ficou sabendo que, para o governo, era “deputado estadual”.

Por lei, quem tem mandato eletivo ou trabalha na administração pública não pode receber a ajuda de pelo menos R$ 600 por mês. No entanto, candidatos não eleitos e atualmente desempregados estão ficando sem o dinheiro oferecido pelo governo federal. O sistema alega que eles exercem cargo público, mesmo sem terem sido aprovados nas urnas.

Sandro foi candidato a deputado estadual em 2018, mas não foi eleito e nunca teve nenhum tipo cargo público. O grande problema, para ele, é que o resultado não permite nenhum tipo de contestação da análise.

Morador do bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife, ele enfrenta dificuldades financeiras, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus. Para o sustento dele, da esposa e da filha de 4 anos, eles contam apenas com a renda da mulher, de R$ 1.800.

Sandro realizava, como autônomo, a função de corretor de automóveis. Durante a pandemia, não tem como trabalhar, e todo mês eles precisam pagar escola, financiamento do apartamento e conta de luz. A conta não fecha. “Sou cardiopata tomo 12 comprimidos por dia, mas já abri mão do plano de saúde”, disse.

Sobre a situação de pessoas que foram identificadas como ocupantes de cargos eletivos, o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) disseram que “não será necessário recadastrar ou fazer qualquer operação no aplicativo” e que “a regra foi ajustada para reanálise, iniciada em 30 de abril, e todos que tiverem direito receberão as três parcelas do benefício”.
Do G1 Pernambuco

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