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Estudantes de Bom Conselho formam comissão para cobrar a realização de concurso público no Município
Nos últimos dias, um grupo de estudantes de Bom Conselho PE formou uma comissão para cobrar da Prefeitura local a realização do concurso público. A necessidade do certame se tornou urgente, pois são mais de 12 anos do último concurso e os impactos na falta de oportunidade para os jovens, na precariedade na prestação dos serviços públicos e no aumento do déficit do Regime de Previdência do Município são alarmantes.
Para esclarecer à população e aos governantes locais, o grupo criou uma petição pública online (ver link abaixo), fez reunião com membros do Poder Legislativo Municipal e com professores, além de participar de um debate na rádio Papacaça. Dentre os pontos destacados na pauta estão:
* A não realização do concurso público há mais de 12 anos causa uma falta de oportunidade para os jovens que estão estudando e buscando oportunidade através do mérito e do empenho.
* A não realização do concurso implica no enfraquecimento do serviço público. Temos tal impacto na fragilização de diversas classes e cargos que contam com a diminuição no quadro efetivo de servidores ao longo de 12 anos, dificultando, assim, a organização e busca por valorização.
* A não realização do concurso atinge diretamente a população, por não ter um serviço adequado pela ausência de profissionais, por exemplo, em cargos essenciais como Professores, Agentes de Saúde, Agentes de Endemias, Guardas Municipais, etc.
* A não realização do concurso gera um “rombo” ainda maior na Previdência do Município, já que o pagamento de aposentadorias e demais benefícios é feito pela contribuição dos servidores efetivos (concursados), e sem realizar concurso há mais de 12 anos, não tem novos contribuintes. É importante ressaltar que servidores comissionados sem vínculo efetivo e contratados contribuem para o INSS e não para a Previdência do Município. Por isso toda Prefeitura que não realiza concurso há muitos anos tende a causar um desequilíbrio no seu Regime de Previdência e o destino é “quebrar’, gerando o risco de não pagar aposentadorias dos servidores.
* A não realização do concurso fere princípios constitucionais, dentre eles os princípios da Administração Pública inseridos no artigo 37 da Constituição Federal (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Uma vez que a regra para ingresso no serviço público é através de concurso, a seleção simplificada de contratos temporários é exceção para situações de urgência e transitórias, por excepcional interesse público. Tornando inconstitucional essa prática constante e desmedida. Esse é o entendimento do Ministério Público, do STJ e do STF.
Por: Comissão
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