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O PAPEL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA O ESTADO E O MUNICÍPIO.

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Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à defesa da saúde, que tem como principal finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

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No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990:

Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.

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PODER DE POLÍCIA Para a realização de determinados atos administrativos pela Vigilância Sanitária (fiscalização, autuação, interdição, alvará, entre outros), vemos que estes se efetivam em razão de um atributo específico que a Administração possui e que é exercido por seus agentes públicos. Trata-se do que denominamos Poder de Polícia, que, nos dizeres de Caio Tácito, significa o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais. Já nas palavras de Themístocles Brandão Cavalcanti, o Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem.

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Da redação: Bom Conselho precisa de uma fiscalização séria e atuante dentro da lei, por parte de uma vigilância que realmente faça o seu papel de (fiscalizar, autuar, interditar, entre outros) No entanto, o que vemos é uma desatuação e um desconhecimento por parte do órgão em questão relacionado a atenção que deve ser dada frente ao comércio de alimentação em mercados e bodegas locais onde encontramos diversos produtos vencidos, e outros sendo vendidos estragados. 
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