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Projeto de mudança no Código Civil exclui cônjuges como herdeiros

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A comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto de Reforma do Código Civil entregou ao Senado Federal, no final de abril, o documento final com todas as alterações propostas na lei. Mas uma das mudanças tem chamado muita atenção de advogados e gerado polêmica por mudar a lei de sucessões, excluindo os cônjuges do rol de herdeiros necessários.

Pela legislação atual, os herdeiros obrigatórios são compostos por descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.   

Fernanda Haddad, advogada especialista em Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe, lembra que o texto da reforma ainda está na fase de anteprojeto, que precisa ser aprovado pelo Congresso. Mas ela frisa que a comissão jurídica que elaborou o documento é muito respeitada e levou em consideração as várias configurações que existem hoje nos casamentos. “Hoje, as pessoas se casam, se separam e muitas delas nem sabem qual o melhor regime de bens. Agora será preciso estar mais atento, caso a mudança prospere”, afirma.

No entanto, as novas regras continuam travando os 50% dos herdeiros necessários, para que filhos não percam o direito. “Porém, no Brasil, ainda há pouca flexibilidade no que diz respeito às leis sucessórias. Nos Estados Unidos, a pessoa pode deixar sua herança para quem quiser, até para um cachorro, bastando fazer um testamento”, acrescenta a especialista.

Planejamento sucessório

Por isso, cada vez mais o planejamento sucessório mostra ser um instrumento necessário. Sob o novo texto do Código Civil em discussão, a possibilidade é que haja uma explosão nos registros de testamento. “Além disso, as pessoas vão pensar melhor no regime que adotarão na hora de se casar. O mais comum é a comunhão parcial, mas pode ser estabelecida a comunhão total ou a separação total de bens”, afirma, frisando que, na parcial, o cônjuge sempre terá direito à meação.

O que comunica na comunhão parcial, regime adotado inclusive para quem tem união não formalizada, são os bens adquiridos ao longo do relacionamento. Mas o restante do patrimônio, que não é comunicável, como heranças e patrimônio construído anteriormente, pode deixar de ser do herdeiro, caso a nova regra seja adotada.

Por isso, casais que pensam em contemplar o parceiro terão de fazer testamentos separados. E, sim: será preciso falar sobre morte, um assunto que desagrada muita gente. “A mentalidade no país está mudando muito desde a pandemia de Covid-19, quando houve um aumento significativo dos testamentos”, diz Fernanda Haddad.

Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil, o número de testamentos cresceu no Brasil durante a pandemia. Entre 2012 e 2021, os registros saltaram de 38.566 para 52.275, aumento de 35,5%. Só em São Paulo, os documentos passaram de 7.518 para 10.977 no mesmo período, alta de 46%. Desde maio de 2020, testamentos começaram a ser feitos 100% online, por videoconferência. Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil.

Maior flexibilidade

A reforma do Código Civil permitirá que as pessoas saiam da regra geral e possam escolher melhor o que desejam fazer com seu patrimônio quando partirem, planejando o processo com maior flexibilidade para contemplar herdeiros de diversos relacionamentos.  “Ao tirar o cônjuge do rol dos herdeiros necessários, vai implicar ter de fazer algo, se quiser incluir alguém”, afirma Fernanda Haddad.

Para a advogada, o assunto chama tanta atenção porque a sociedade brasileira ainda é pouco educada sobre seus direitos e deveres. “Muitos não sabem nem a regra atual, imagina no futuro. Do mesmo jeito que temos de nos planejar financeiramente, teremos de fazer isso em termos de direitos, se quisermos garantir o futuro de cônjuges”.

Mas ela alerta que fazer um testamento também exige atenção, com o formato escolhido. Se for público, é preciso ter testemunhas para garantir a validade das disposições e não pode deixar obrigações ilícitas, como dispor da parte exclusiva de herdeiros necessários e estar tudo certo no que diz respeito às capacidades mentais. O notário precisa documentar que recebeu a pessoa em vida, e, se for idoso, ter laudos médicos de que a pessoa estava apta a tomar decisões, deixando o mínimo espaço para questionamento. E será essencial pensar também no regime adotado no casamento.

Regimes de casamentos disponíveis atualmente

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação convencional de bens;
  • Separação obrigatória de bens, a partir dos 70 anos (que recentemente passou a ser flexibilizada também por decisão do Supremo Tribunal Federal)
  • Participação final nos aquestos (menos conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens adquiridos durante o casamento terão a participação conforme o volume desembolsado por cada um).

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