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PIX: Distribuidoras de energia serão obrigadas a oferecer nova opção de pagamento

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou uma resolução que obriga as distribuidoras de energia de todo o país a oferecerem pagamentos via Pix para a população. Essa modalidade já existia e era opcional para as empresas do setor. No entanto, com a decisão da agência, todas as distribuidoras devem disponibilizar o sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC) para o usuário que solicitar o formato. 

As distribuidoras terão o prazo de até 120 dias para se adaptarem ao novo modelo e cumprirem a decisão, a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União. 

Vale lembrar que o pagamento via Pix é apenas mais uma opção disponível para os usuários. As modalidades de pagamentos já existentes continuam funcionando normalmente. 

O advogado especialista em direito do consumidor Roberto Pfeiffer afirma que essa atualização é ótima para os consumidores e mais barata para os fornecedores. 


“A medida da Aneel, de tornar obrigatória a disponibilidade de pagamentos da conta de energia elétrica via Pix, pelas concessionárias, é uma excelente notícia para os consumidores. Eles terão à sua disposição um mecanismo muito conhecido, o mais utilizado atualmente no país e de rápida compensação”, destaca.

“A medida permitirá, ainda, que as concessionárias economizem custos, pois não precisarão pagar a compensação de boletos. É importante também que desenvolvam mecanismos antifraude na disponibilização do QR CODE em que será pago o Pix”, complementa o especialista.

De acordo com a Aneel, a nova determinação trará outros benefícios, como rapidez nos pagamentos em tempo real, além de aprimorar a experiência do consumidor com os serviços de energia elétrica. 

Vantagens da proposta para os consumidores, de acordo com a Aneel:   

  • Ter à disposição um meio adicional para realizar os pagamentos, com as facilidades do Pix (uso de diversos bancos e instituições, horário estendido de funcionamento etc.);  
  • Confirmação do reconhecimento do pagamento da fatura de energia pela distribuidora quase que instantaneamente, evitando problemas com cobranças e até suspensão do fornecimento indevida;   
  • Redução dos custos de arrecadação das distribuidoras que poderão, no futuro, ser revertidas em modicidade tarifária;  
  • As ações necessárias para implementar o Pix devem induzir, de forma geral, a modernização dos processos de arrecadação e cobrança pela distribuidora, melhorando o relacionamento com os consumidores. 

Fonte: Brasil 61

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