A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou uma resolução que obriga as distribuidoras de energia de todo o país a oferecerem pagamentos via Pix para a população. Essa modalidade já existia e era opcional para as empresas do setor. No entanto, com a decisão da agência, todas as distribuidoras devem disponibilizar o sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC) para o usuário que solicitar o formato.
As distribuidoras terão o prazo de até 120 dias para se adaptarem ao novo modelo e cumprirem a decisão, a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que o pagamento via Pix é apenas mais uma opção disponível para os usuários. As modalidades de pagamentos já existentes continuam funcionando normalmente.
O advogado especialista em direito do consumidor Roberto Pfeiffer afirma que essa atualização é ótima para os consumidores e mais barata para os fornecedores.
“A medida da Aneel, de tornar obrigatória a disponibilidade de pagamentos da conta de energia elétrica via Pix, pelas concessionárias, é uma excelente notícia para os consumidores. Eles terão à sua disposição um mecanismo muito conhecido, o mais utilizado atualmente no país e de rápida compensação”, destaca.
“A medida permitirá, ainda, que as concessionárias economizem custos, pois não precisarão pagar a compensação de boletos. É importante também que desenvolvam mecanismos antifraude na disponibilização do QR CODE em que será pago o Pix”, complementa o especialista.
De acordo com a Aneel, a nova determinação trará outros benefícios, como rapidez nos pagamentos em tempo real, além de aprimorar a experiência do consumidor com os serviços de energia elétrica.
Vantagens da proposta para os consumidores, de acordo com a Aneel:
- Ter à disposição um meio adicional para realizar os pagamentos, com as facilidades do Pix (uso de diversos bancos e instituições, horário estendido de funcionamento etc.);
- Confirmação do reconhecimento do pagamento da fatura de energia pela distribuidora quase que instantaneamente, evitando problemas com cobranças e até suspensão do fornecimento indevida;
- Redução dos custos de arrecadação das distribuidoras que poderão, no futuro, ser revertidas em modicidade tarifária;
- As ações necessárias para implementar o Pix devem induzir, de forma geral, a modernização dos processos de arrecadação e cobrança pela distribuidora, melhorando o relacionamento com os consumidores.
Fonte: Brasil 61