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ELEIÇÕES 2022

Câmara pode votar novas regras para pesquisas eleitorais; especialistas criticam punição

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), disse na quinta-feira (6) que a Casa pode votar projetos que preveem o banimento de institutos de pesquisas eleitorais e até a prisão de estatísticos responsáveis por erros nos resultados. A possibilidade de punição foi criticada por especialistas.

“Nós temos vários projetos que vão ser aglutinados porque uns tratam de organização, de prevenção, outros tratam de prazos para que as pesquisas deixem de ser divulgadas antes das eleições”, disse Lira. “Tem projetos que falam em prisão, nós temos que analisar a responsabilidade objetiva de quem seria, se é o dono da empresa, do estatístico, do matemático”, completou.

Lira avalia que é preciso tornar mais rígida a legislação a fim de evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro. Ele citou o exemplo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que foi ao segundo turno para o governo de São Paulo com 42,3% dos votos válidos, à frente de Fernando Haddad (PT), seu adversário no dia 30.

Um dia antes da votação de primeiro turno, em 1 de outubro, foi divulgada uma pesquisa Ipec que apontava cenário de segundo turno no estado, mas com Tarcísio atrás de Fernando Haddad (PT), com 31% dos votos válidos. “Isso mata um candidato, mata um partido, mata um projeto, influencia na escolha do eleitor”, afirmou o presidente da Câmara.

A votação no plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência, o que pode acontecer na segunda-feira (10). “Eu creio que o mais efetivo será a votação de um projeto de lei e, se essas alterações acontecerem, eu penso que as pessoas vão olhar com um pouco mais de seriedade, porque hoje a pesquisa perdeu credibilidade. Não se pode usar a mesma metodologia e ter resultados tão díspares”, concluiu Lira.

Discussão

Governo e oposição divergem quanto à pressa na votação desse tema na Câmara. O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acaba de apresentar um projeto de lei (PL 2.567/22) que altera o Código Eleitoral para criminalizar a publicação de pesquisas com dados acima da margem de erro em relação ao resultado oficial apurado nas urnas. A punição seria válida para os prognósticos divulgados até 15 dias antes das eleições.

Barros afirmou que a intenção é punir quem “especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro” a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas. “Isso é um negócio bilionário. Então, o que temos é um projeto que busca enquadrar criminalmente aqueles que se utilizam da pesquisa para manipular o mercado (financeiro) ou o resultado de eleições. E tem pena para o doloso e para o culposo. Essas pesquisas interferem na vontade do eleitor e isso pode decidir eleições”, disse Barros.

A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Os veículos de comunicação não poderão mais publicar apenas pesquisas exclusivas, sob pena de pagarem multa de até mil salários mínimos.

Outro vice-líder do governo, o deputado Sanderson (PL-RS) é autor de projeto de lei (PL 5.301/20) que proíbe a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição. Há previsão de 2 a 5 anos de reclusão e multa de R$ 53 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a regra. “As pesquisas eleitorais influenciam sobremaneira o resultado final, então, é preciso fazer esse controle e o controle cabe ao Parlamento brasileiro”, disse.

A proposta de Sanderson é analisada na Câmara em conjunto com outros 19 projetos de lei (PL 4.574/19 e apensados) prontos para votação da Comissão de Constituição e Justiça.

Na outra ponta, o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), avalia que já existem normas adequadas para a publicação de pesquisas eleitorais. Segundo Lopes, o foco da fiscalização deve ser apenas quanto ao uso de metodologias corretas para medir a intenção de voto dos eleitores.

“Nós temos que dar total liberdade aos institutos para realizarem pesquisas. Pesquisa não muda opinião eleitoral. O que temos de exigir é que tenha boa metodologia. Acho que pesquisa que não cumpre a metodologia correta da amostragem da sociedade – por idade, gênero, renda – pode ser questionada, na minha opinião. Qualquer partido político pode impugnar uma pesquisa que não cumpra a metodologia corretamente e a Justiça Eleitoral tem dado impugnação. Portanto, é totalmente inútil um projeto de lei dessa natureza”, afirmou.

CPI

Em entrevista a jornalistas em Brasília, Lira disse também que há a possibilidade de ser aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso para investigar os casos de erros apontados em pesquisas no primeiro turno das Eleições 2022. A Câmara não recebeu ainda proposta para instalar a comissão, mas o Senado já reuniu assinaturas suficientes, segundo Lira.

Um eventual pedido de abertura de CPI na Câmara teria que ter pelo menos 171 assinaturas. Os deputados Eduardo Bolsonaro (PL), filho do presidente Jair Bolsonaro, e Carlos Jordy (PL) estão empenhados em conseguir apoio na Casa, e já possuem mais de 20 assinaturas para o pedido.

No Senado, Marcos do Val (Podemos) disse ter 29 assinaturas para a CPI — o mínimo necessário na Casa são 27. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, precisa fazer a leitura do pedido em plenário para dar início à comissão.

Do Val também apresentou um projeto de lei para penalizar as instituições e empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre eleições com resultados fora das margens de erro estabelecidas (PL 2.558/2022).

Pelo texto (que altera a Lei 9.504, de 1997), em caso de pesquisa elaborada ou divulgada nos últimos cinco dias úteis anteriores ao pleito, e cujos resultados divirjam dos apurados oficialmente para além de dois pontos percentuais além da margem de erro, a entidade ou empresa responsável ficará inabilitada por oito anos para a realização de pesquisas eleitorais. Dessa forma, será negado o registro de informações na Justiça Eleitoral e proibida a veiculação, por qualquer meio, dos resultados apurados.

“Essa situação é insustentável por diversas razões. Pela primeira delas, por tornar as empresas e entidades que realizam as aferições prognósticas das intenções de voto em atores ativos do processo eleitoral, atuando diretamente sobre a vontade do eleitor e com a ilegítima e criminosa finalidade de produzir resultados eleitorais, abandonando a posição de aferição prognóstica para ingressar no palco eleitoral como partícipe efetivo do processo”, afirmou o senador.

Repúdio

A Associação Brasileira das Empresas de Pesquisas (ABEP) divulgou nesta semana uma nota repudiando os pedidos de aberturas de inquérito contra institutos que realizam pesquisas eleitorais.

“Pesquisa de intenção de voto não se presta a medir o comportamento do eleitor na hora de votar, mas confere a sua tendência através da verbalização sobre o que pretende fazer. A tradução das intenções de voto em comportamento está sujeita a diversos fatores até o momento da votação, entre eles alterações na vontade do eleitor ou o seu não comparecimento às urnas”, diz a nota.

“A iniciativa de instaurar esse tipo de investigação durante o período de campanha do segundo turno, ocasião em que as empresas estão realizando o seu trabalho, demonstra mais uma clara tentativa de impedir a atividade de pesquisa científica”, completa o comunicado.

Especialistas criticam punição

Especialistas dizem que tentar estabelecer regras para aprimorar as metodologias das pesquisas eleitorais é algo positivo, mas são unânimes em avaliar que eventuais erros não devem ser punidos de forma alguma.

Para o professor do Instituto de Ciências Políticas da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Bertholini Rodrigues, é preciso compreender como as pesquisas funcionam antes de se fazer eventuais mudanças na legislação.

Ele avalia que os institutos que acumulam série de erros já são automaticamente punidos pelo descrédito. Em vez de novas punições, Frederico Rodrigues sugere o aprimoramento da metodologia das pesquisas feitas por amostras da população.

“O parâmetro da pesquisa é uma intenção de voto e intenções podem ser voláteis e tornar as pesquisas bem diferentes do resultado final das eleições. O fato é que as pesquisas não têm a capacidade de prever um comportamento futuro, mas apenas descrever uma intenção de voto relatada pelo entrevistado”, disse.

“Punir resultados fora da margem de erro é uma proposta que contraria absolutamente o princípio estatístico no qual as pesquisas amostrais são baseadas. Os resultados são probabilísticos”, completou o professor.

Segundo o cientista político da UnB, a sociedade deve escolher se é melhor observar o retrato das pesquisas, que oferecem uma “lanterna sujeita a flutuações e incertezas”, ou ficar “inteiramente às escuras”.

O advogado Fernando Neisser, sócio do escritório Neisser e Bernardelli Advocacia, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (IPADE) e membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/SP, diz que “a discrepância entre pesquisas e resultado das eleições não pode ser justificativa para criminalizar uma atividade tão essencial para a difusão de informação ao eleitorado”.

“É preciso aproveitar o episódio para entender melhor como uma regulação inteligente pode contribuir para termos pesquisas com maior credibilidade, identificando problemas metodológicos, mas sem incorrer em um proibicionismo que o STF [Supremo Tribunal Eleitoral] já afirmou e reiterou ser inconstitucional”, completou.

Para o advogado Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, as declarações de Lira a respeito de projetos de lei que estabeleçam pena aos institutos cujas pesquisas que venham a ter erro em seus resultados “apresentam grave vício de constitucionalidade e não deve prosperar no Congresso”.

Vilela é membro da CAOESTE/Transparencia Electoral – Confederación Americana de los Organismos Electorales Subnacionales, e foi observador eleitoral nas Eleições Gerais do Chile em 2021 e da Colômbia em 2022, representando Organismos de Fiscalização Eleitoral.

“Não se pode censurar os institutos que promovam pesquisas de forma séria e com base em aspectos técnicos, simplesmente por apresentarem resultados distintos aos coletados na urnas , haja vista que os resultados são uma projeção matemática, não mantendo compromisso com a entrega de resultado efetivo”, afirmou Vilela.

“Pessoalmente , entendo que seja muito interessante o estabelecimento de um prazo mínimo, uma quarentena, entre a divulgação dos resultados de pesquisas e a data das eleições . Os resultados divulgados nas pesquisas finais podem influenciar sim na escolha do eleitor . Entretanto, não se pode tolher o trabalho ou criminalizar os institutos, especialmente à luz de cenários eleitorais fortemente influenciados por elementos externos como voto útil, abstenções, entre outros”, completou.

O advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, ex-secretário de Justiça do Estado de SP (1995), membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra, e membro da Comissão Arns de Direitos Humanos, diz ser “absolutamente fora de propósito regular por lei a forma de entender a opinião pública”.

Segundo ele, “a pesquisa deve ser fundada na ciência da estatística e ter rigor científico, senão perde credibilidade. Pesquisas devem ser avaliadas, discutidas, mas são o que são: captam um momento do sentir da sociedade que pode mudar em seguida. A boa ‘pesquisa’, já dizia Mario Covas, é aquela feita pelas urnas eletrônicas. É essa que vale”.

*Com Agência Câmara e Agência Senado

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