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MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI

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A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode  ser entregue pelo Microempreendedor Individual (MEI) que não a enviou. A multa de atraso é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. A cobrança é de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo de R$ 50 ou ao máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Sem entregar a declaração, o MEI fica com restrições, como: bloqueio dos benefícios previdenciários, impossibilidade de parcelar débitos do período da declaração e de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, assim, devedor.

O preenchimento da declaração do MEI é feito pela internet, acessando o serviço do DASN-SIMEI no portal Simples Nacional. Entre as informações necessárias para a declaração estão as receitas obtidas durante o ano, segundo cada tipo de atividade. Depois de transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. Como as entregas feitas após 30 de junho são consideradas atrasadas, a multa referente ao atraso é automaticamente gerada.

Phillipe Oliveira, microempresário no ramo de tecnologia, relata que sempre esteve atento aos rendimentos de seu negócio para que suas obrigações legais estivessem em dia. Segundo o empreendedor, é importante ter consciência das movimentações realizadas pela empresa não somente para aumentar a previsibilidade dos riscos do negócio, mas também para compreender em que segmento o empreendimento se encaixa aos olhos da Receita Federal.

“Eu tinha consciência de tudo que saía e entrava na empresa, sabendo exatamente o que era necessário declarar”, ressalta Phillipe.

Por isso, o empreendedor sempre esteve a par do fluxo de caixa de seu estabelecimento para que não tivesse problemas, que não se restringem apenas ao pagamento da multa por atraso.

Além da multa prevista pelo atraso ou falta da entrega das obrigações e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o contador, pós-graduado em controladoria, e diretor técnico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Wilson Gimenez Júnior, alerta que, durante o período que perdurar os débitos, o MEI terá os seus benefícios previdenciários bloqueados.

“O principal ponto de atenção é informar de maneira segregada o seu faturamento, separando as receitas brutas oriundas das atividades comerciais ou industriais daquelas advindas da prestação de serviços”, orienta.

O microempresário precisa ficar atento também aos limites de movimentação e, se necessário, consultar um contador. Quando o faturamento supera o limite de R$ 81 mil por ano, é preciso migrar para microempresa. O diretor da Fenacon também aponta outro aspecto que depende do auxílio de um contador: a isenção de impostos sobre o lucro. 

“Quando o MEI não tem contabilidade ele fica restrito a uma distribuição de lucros isenta de impostos limitada a 32% (quando for um prestador de serviços) ou 8% (quando se trata de atividade comercial ou industrial) do seu faturamento. Neste caso, o excedente será considerado como rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva de imposto de renda, cuja alíquota pode chegar até 27,5%.”

Fonte: Brasil 61

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