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FRANCISCO ALEXANDRE

 Tortura à luz do sol

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A tortura é um crime cometido de forma intencional, com sofrimento físico ou mental. A Constituição do Brasil determina que a tortura seja tratada do mesmo modo que os crimes hediondos, ou seja, é um “crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória”.

Genivaldo de Jesus, sergipano de 38 anos, foi assassinado por meio de tortura – asfixia em câmara de gás. Isso mesmo, pois a mala fechada do veículo da Política Rodoviária Federal em que foi posto o motoqueiro foi transformada em câmara de gás pelos criminosos fardados de policiais no Estado de Sergipe. Crime que é a continuidade de muitos outros que acontecem nesses dias, principalmente contra a população negra, a exemplo da chacina praticada pela Polícia do Rio de Janeiro que matou 25 pessoas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que o Brasil é signatário, diz no seu artigo 5º que “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”, declaração que também condena o ato praticado por agentes da Política Rodoviária Federal em Sergipe e, mais, cobra uma posição firme, determinada e exemplar, tanto por parte da direção da PRF quanto do Ministério Público e do Judiciário, pois o crime é abominável e requer medidas por parte dessas instituições.

É condenável e merece reprovação a decisão protocolar da Diretoria da PRF de “afastar para apuração” criminosos que cometeram crime hediondo de tortura à luz do dia com farto material de provas. Crimes como o de Sergipe, levam a cada brasileiro a refletir sobre as razões para Agentes do Estado agirem como criminosos, ou seja, a praticarem atos mais reprováveis que é a prática de tortura.

O aumento da truculência dos Agentes de Segurança do Estado, infelizmente, tem sido uma tônica desde que o governo Bolsonaro tomou posse. É o reflexo do incentivo praticado pelo governante que temos, pois, a apologia à violência acontece todos os dias no cercadinho do Presidente, de onde ele alimenta e incentiva seus vampiros desejosos de sangue.

O crime de Sergipe não é isolado, tampouco pode passar despercebido. Ele é parte de uma série de abusos que têm crescido e precisam ser enfrentados pelas instituições competentes – Ministério Público e Judiciário – para punir, como determina a lei, criminosos que atuam em nome do Estado para matar as pessoas. É preciso agir. Lamentar ou emitir notas de pesar é muito pouco para os que têm a responsabilidade e o dever de apurar e punir.


Francisco Alexandre

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