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EDUCAÇÃO

PEC que isenta gestores de penalidades por não aplicarem mínimo de 25% na educação começa a tramitar no Senado

Entidades e especialistas em educação divergem sobre o texto que exime agentes públicos de punições relativas ao exercício de 2020

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Começou a tramitar no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta gestores educacionais estaduais e municipais de penalidades por não aplicarem o mínimo de 25% na educação no ano de 2020. A PEC 13/2021 é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO). 

De acordo com a Constituição, estados, municípios e o Distrito Federal são obrigados a aplicar, pelo menos, 25% do que arrecadam com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), responsável pela articulação da proposta, entende que, com a pandemia da Covid-19, os gestores tiveram que interromper o ensino presencial, o que reduziu os gastos com a educação local. Por isso, argumenta que não seria correto punir as administrações públicas dado o contexto atípico do ano passado. 

Segundo Márcia Aparecida Bernardes, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) em São Paulo, a iniciativa é importante.  “O projeto é muito positivo. Ano passado, acompanhei toda essa angústia, essa preocupação dos secretários, até porque nós não tínhamos uma previsão de que as aulas iam voltar ou não. Então, muitos investimentos deixaram de acontecer”, conta. 

Penalidades

Tanto os entes da federação quanto os gestores que são responsáveis pela educação a nível estadual e municipal podem sofrer penalidades caso descumpram o mínimo constitucional de 25% para o setor. 
 
Os municípios, por exemplo, podem sofrer intervenção estadual, ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e deixar de receber transferências voluntárias de recursos. Já os agentes públicos, caso comprovada a má aplicação do dinheiro da educação, podem ser condenados por improbidade administrativa e ficar inelegíveis. 
 
São, justamente, essas penalidades que a PEC visa invalidar. No entanto, o texto é claro ao afirmar que tal flexibilização tem caráter transitório, ou seja, que só valeria para o ano de 2020. “Com a retomada progressiva das atividades econômicas, a possibilidade de responsabilização pelo descumprimento da vinculação constitucional de recursos para a educação volta a vigorar”, complementa a proposta. 
 
Para a representante da Undime em São Paulo, os Tribunais de Conta podem ser mais flexíveis na hora de exigir o cumprimento do mínimo na educação, analisando caso a caso. “Os municípios que não atingiram, [os órgãos de controle devem] pedir uma justificativa. Olhar os gastos, os investimentos também dos anos anteriores para comprovar, justamente, que não houve investimento por conta da pandemia, não por uma falta de gestão”, argumenta. 

Fonte: Brasil 61

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