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Tribunal Regional Federal autoriza reajuste médio de 8,89% nas contas de luz em PE

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aprovou, por unanimidade, o pedido da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) para aplicar um reajuste médio de 8,89% na conta de luz, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 24 de abril.
A decisão da Quarta Turma do tribunal ocorreu após a Celpe recorrer à determinação da 3ª Vara Federal de Pernambuco de limitar o reajuste a 2,95%, indexado ao índice oficial da inflação de 2017.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da ação popular movida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB). Por meio de sua assessoria de imprensa, o parlamentar informou que recorreu contra essa decisão do TRF-5 através de um embargo de declaração.
Impasse
No dia 27 de abril, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo havia determinado que o reajuste fosse restrito ao percentual da inflação de 2017. A Celpe recorreu da decisão e, por unanimidade, o TRF-5 autorizou o reajuste de 8,41% para os consumidores residenciais, e 9,9%, em média, para as indústrias localizadas em Pernambuco.
Na decisão, o relator do processo, o desembargador federal Leonardo Coutinho, considerou que o “melhor funcionamento possível do sistema somente se dá quando as regras tarifárias são corretamente aplicadas”, referindo-se ao aumento na tarifa de energia.

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