MEIO AMBIENTE
Lei desburocratiza poda de árvores em caso de omissão do poder público
Já está em vigor a lei que livra de responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado (Lei nº 15.299/2025). Pela nova regra, o particular só poderá efetuar o manejo por conta própria, se o poder público não atender a pedido em 45 dias.
Os particulares que podarem ou cortarem plantas de ornamentação em espaços públicos ou em propriedade privada ficarão livres de responsabilização criminal, se esse tipo de serviço for executado por causa de omissão do poder público, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado.
De acordo com a lei sancionada pelo presidente Lula, o interessado deverá solicitar o manejo da vegetação ao órgão ambiental, que terá 45 dias para se manifestar sobre o pedido de forma fundamentada. Se, nesse prazo, não houver qualquer resposta, o serviço poderá ser contratado, por conta própria, pelo particular.
Para o senador Sérgio Moro, do União do Paraná, a ideia da lei é driblar a burocracia e agilizar procedimentos, para evitar que acidentes com a vegetação coloquem em risco a vida e o patrimônio de pessoas.
(senador Sérgio Moro) “Porque a gente tem visto quedas sucessivas de energia elétrica, muitas vezes porque cai galho de árvore ou cai árvore em cima de linhas de transmissão. Então, basicamente, é empoderar o cidadão para que ele possa se preservar, preservar a sua vida e o seu patrimônio e escapar dessas burocracias intermináveis que, infelizmente, a gente encontra, muitas vezes em órgãos ambientais ou em prefeituras ou outros órgãos públicos”.
De acordo com a lei sancionada, o interessado, no caso de omissão do poder público, deverá contratar profissional ou empresa habilitada no serviço de poda ou corte de árvores.
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