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O uso do celular enquanto se dirige e o que diz a regulamentação brasileira
O que diz a lei brasileira
A legislação relevante é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 252 e suas modificações, como a Lei 13.281/2016.
Principais pontos do CTB
- Inciso VI do Artigo 252 do CTB: dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média.
- Parágrafo único do Artigo 252 (incluído pela Lei 13.281/2016): se o condutor segurar ou manusear o telefone celular, a infração passa a ser personagem gravíssima.
Penalidades
- Infração gravíssima: multa de R$ 293,47 + 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Infração média: multa menor (cerca de R$ 130,16) + 4 pontos na CNH. Esta se aplica, por exemplo, quando se está usando fone de ouvido com aparelho sonoro ou celular, mas sem segurá-lo ou manuseá-lo.
Situações específicas
- Mesmo parado no trânsito (semáforo ou congestionamento), se o veículo estiver ligado e o motorista segurando ou manuseando o celular, já configura infração gravíssima. A lei não exige que o veículo esteja efetivamente em movimento para que a infração ocorra.
- O uso de celular para GPS ou outras funções pode ser permitido se estiver fixo em suporte apropriado no painel ou para-brisa, de modo que o motorista não esteja segurando o aparelho.
- Falar ao celular com viva-voz ou via sistema de comandos de voz / Bluetooth: a lei permite, desde que não haja manuseio ou o aparelho na mão.
Riscos do uso de celular ao volante
Além da punição legal, há diversos riscos:
- Distração: tirar atenção da via, nem que por alguns segundos, reduz reações a imprevistos (pedestres, veículos em manobra, mudança de sinal).
- Aumento do número de acidentes.
- Mesmo “pequenos” usos (ler mensagem, desbloquear o aparelho, olhar notificações) já configuram risco elevado.
Situação em Pernambuco: dados e fiscalização
Número de infrações
- No 1º semestre de 2024, em Pernambuco, foram registradas 18.619 multas por uso indevido de celular ao volante. Dessas, 2.256 foram infrações do tipo “dirigir utilizando o telefone ou fone” e 16.363 correspondem a “segurar ou manusear o celular”.
- Em 2023, o total de infrações no estado chegou a 43.813 por uso de celular.
- Entre 2016 e maio de 2022, segundo reportagens sobre Pernambuco, houve um aumento expressivo nas autuações por uso de celular, passando de 5.589 em 2016 para mais de 100 mil em anos posteriores (soma das diferentes modalidades de infração)
Esses números mostram que o uso de celular no trânsito é uma infração bastante recorrente no estado, o que indica a necessidade de fiscalização constante e de ações educativas.
Ações de fiscalização e conscientização
- Na capital, Recife, a Prefeitura intensificou operações de fiscalização e orientação de trânsito por meio da CTTU, especialmente em locais com grande número de acidentes. Essas operações são parte da campanha “Bora Viver 2024”, combinando fiscalização e educação para atuarem sobre práticas inseguras — entre elas, o uso de celular.
- Em Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a autarquia municipal de transporte e mobilidade adote fiscalização mais efetiva das motocicletas de aplicativos, o que pode incluir atenção ao uso indevido de celular entre esses condutores.
- Há campanhas educativas em municípios do estado, inclusive nas datas de maior mobilização como o “Maio Amarelo”, para alertar motoristas sobre os riscos do manuseio de aparelhos enquanto dirigem.
Desafios e críticas locais
- Em Pernambuco, apesar das campanhas e das autuações, muitos motoristas ainda ignoram ou relativizam a proibição, especialmente nos casos de utilização de celular para GPS, mensagens ou chamadas rápidas. Algumas reportagens apontam falta de cultura de respeito à norma.
- A fiscalização depende bastante da presença de agentes de trânsito e de operações de blitz, o que pode ser limitado nos municípios menores.
- Nem todos os municípios têm estrutura ou prioridade alta para fiscalizar especificamente o uso de celular — muitas vezes outros tipos de infração (como excesso de velocidade, faróis, alcoolemia) recebem mais atenção operacional.
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