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Governo publica decreto que prorroga suspensão temporária de contrato e redução de jornada e salário
O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do “Diário Oficial da União”, uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Mas o texto faz uma ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em “termos diversos” ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em “instrumento decorrente de negociação coletiva”.
Com a portaria, fica afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador. A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Salário
O Ministério da Economia informou que, pela portaria o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior. Entretanto, acrescentou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Segundo o governo, a portaria publicada nesta terça-feira não impede a redução acertada em convenções das categorias de profissionais. Com isso, se houver negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.
O governo informou que, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, haverá “ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”.
G1
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