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TSE DEFINIU O CALENDÁRIO ELEITORAL PARA 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu e já divulgou o calendário eleitoral para as eleições municipais que acontecerão no dia 04/10/2020, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os municípios do país.
Para o bom andamento o TSE aprovou o calendário com regras e prazos para o pleito, as quais devem ser seguidas e respeitadas por eleitores, partidos e candidatos até o dia da eleição, 04 de outubro.
Principais datas do Calendário Eleitoral
1 de janeiro- Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 de março – A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1 de abril – Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 de abril – Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 de abril – Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 de Junho – Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 de junho – Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 de julho – Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 de julho – Início das convenções partidárias
15 de agosto – Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 de agosto – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 de setembro – Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 de setembro – Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 de outubro – Dia do primeiro turno
25 de outubro – Dia do segundo turno
18 de dezembro – Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
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