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Banda Larga NET: Decisão contra a operadora pode mudar a internet no Brasil

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O serviço de internet da Claro, Banda Larga Net, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por propaganda irregular.
Um comercial exibido em 2009 não informava a velocidade mínima de internet oferecida pela prestadora, e a justiça entendeu que isso permitiria que a empresa entregasse uma velocidade de internet extremamente menor do que a que havia sido contratada. A empresa foi condenada, e a pena incluiu autorizar seus clientes a rescindirem seus contratos sem pagar nenhuma multa ou valor adicional.
Apesar dessa decisão afetar diretamente a NET, agora outras empresas também estão com os olhos bem abertos para não errarem em sua publicidade, principalmente ao entregar o produto final. Neste artigo explicamos melhor o que aconteceu.
Na época, a propaganda foi transmitida para todo o Brasil, e nela, a Claro anunciava uma Banda Larga Net de alta velocidade à venda. Era apenas isso que era dito.
Ao não veicular qual era a velocidade mínima entregue, a empresa deu a entender que se tratava da velocidade máxima. Era como se o cliente contratasse um plano de 100Mb/s, e recebesse apenas 15Mb/s, mas não havia sido informado disso.
Todos nós sabemos (ou deveríamos saber) que o pacote de internet que contratamos não é entregue totalmente, e o que acontece é que nós recebemos uma velocidade média, que oscila entre o máximo e o mínimo do que foi contratado.
Em 2009, o ano em que o comercial da Claro foi ao ar, as empresas de internet eram obrigadas a divulgar que garantiriam a entrega de no mínimo 10% da velocidade oferecida (hoje esse número subiu para 40%). Mesmo assim, esse erro de comunicação teve consequências em toda a empresa.

As consequências do erro na Banda Larga Net

A omissão da informação na propaganda não demorou muito para ser notada, e alguns consumidores se uniram para dar entrada em uma ação no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ficou do lado dos consumidores e acusou a empresa de propaganda enganosa por omissão.
O MPSC entendeu que a informação não era passada de forma clara e objetiva, e em primeiro grau, o juiz exigiu que a NET passasse a divulgar em suas próximas campanhas publicitárias a informação de que garantiria a entrega de pelo menos 10% da velocidade contratada no pacote Banda Larga NET.
Além disso, a decisão incluiu a exigência de que a empresa encaminhasse aos consumidores um comunicado sobre a velocidade mínima, oferecendo um novo plano com maior velocidade e a possibilidade de quebra de contrato entre os envolvidos sem nenhuma multa ou encargo adicional.
Foi exigido também que todas as empresas fornecedoras de serviços de internet no Brasil passem a disponibilizar softwares capazes de medir a velocidade da internet em tempo real, de forma que, ao encontrar algo de errado, basta ao consumidor entrar em contato com a empresa, visando a regularização do problema.
A decisão que mudou o serviço de internet do Brasil

A vitória dos clientes que se sentiram lesados pela propaganda veiculada em 2009 não alterou apenas a maneira que a Claro e outras empresas produzem seus anúncios, mas também a forma como tratam seus clientes.
A partir de agora, caso consiga provar que a velocidade mínima não está sendo entregue, o contratante (cliente) pode quebrar o acordo entre as partes, sem pagar nenhum valor a mais. A decisão do júri foi unânime e já está valendo em todo o território nacional, para toda e qualquer empresa prestadora de serviços de internet.


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