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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS:
O que é uma busca e Apreensão de Veículo?
O processo de busca e apreensão de veículos ocorre quando o proprietário do bem não consegue cumprir com o pagamento das parcelas pactuadas em seu financiamento. Nesse caso, como se trata de financiamento veicular, a garantia da operação financeira será o próprio automóvel.
Quando é iniciada a Busca e Apreensão de veículo?
Ocorrendo o atraso no pagamento das parcelas do financiamento, o banco ou a financeira ingressará com uma ação judicial com pedido liminar, visando não só a cobrança do débito, mas também a retomada imediata do automóvel.
Há um prazo para o Banco/ Financeira ingressar com a ação de Busca e Apreensão?
Apesar de não haver um prazo predeterminado para que o agente financeiro ou banco ingresse com uma ação de busca e apreensão, tem-se que, geralmente, isso aconteça após a inadimplência de 03 parcelas do financiamento, porém, nada impede que o banco/ financeira o faça a partir do atraso da primeira parcela.
O que acontece com o veículo após a Apreensão?
Após ocorrer a apreensão do veículo, a posse deste passará a ser do banco/financeira, que, de acordo com a lei, caso não haja a “purgação da mora” em tempo hábil, o levará para venda através de um leilão, no intuito de receber os valores devidos.
É possível reaver o veículo após a Busca e Apreensão?
Sim, é possível. Após a apreensão do automóvel o devedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para evitar que o bem vá para leilão, mediante a quitação do débito em aberto. Isso é chamado tecnicamente de “purgar a mora”. Essa hipótese só é possível, se nesse prazo (05 dias), o consumidor quitar toda a dívida pendente, incluindo as parcelas em atraso, tudo adicionado de correções, juros, além de despesas adicionais (custas judiciais e honorários advocatícios).
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