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A Lei 8069 / 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a inclusão dos mesmos na rede regular de ensino

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Foi a partir desta Lei que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado e dispõe sobre a proteção dos mesmos, refere-se em seu IV Capítulo à educação, portanto, será feita uma análise apenas do Artigo 54, que é pertinente a esta pesquisa.

Art.54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

Este artigo faz referência, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente tais direitos como são explicitados nos incisos III e IV, ambos tem propostas inovadoras, como afirma o terceiro inciso, sobre o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, de serem atendidos na rede regular de ensino. E no quarto inciso, esse atendimento pode ser iniciado ainda na Educação Infantil, o que permite sua inclusão desde sua mais tenra idade.

A pergunta que fazemos é: como andam as nossas escolas no cumprimento deste dever? E que esforços estão sendo feitos para que não faltem profissionais intérpretes devidamente assegurados de seus salários e ou remunerações no âmbito deste assunto. Falaremos sobre isso em outro artigo.

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