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Justiça Federal retira exigência de habilitação para conduzir cinquentinhas

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A não obrigatoriedade de um documento de habilitação para a condução de um veículo ciclomotor de 50 cilindradas, a conhecida cinquentinhas, agora passa a ser uma realidade após uma decisão da 5ª Vara de Justiça Federal Pernambuco e é valida para todo o país.
A sentença judicial foi uma resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). Na ação eles argumentam que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa regulamentação.

Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. 
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