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LAGOA DO OURO: Comerciantes devem se abster de promover Poluição Sonora
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos comerciantes de Lagoa do Ouro, em especial aos proprietários de carros de som utilizados para propaganda, bares, restaurantes e similares, que deixem de promover ruídos e poluição sonora. A propagação desses sons é nociva à saúde dos moradores. Além disso, os donos dos estabelecimentos precisam advertir todas as pessoas que estacionarem seus veículos de propaganda ou particulares em frente aos seus pontos comerciais com o volume em volume acima do tolerável, solicitando que elas baixem ou desliguem o som.
“Esta Promotoria de Justiça recebeu inúmeras reclamações da população local sobre poluição sonora, realizada nos mais diversos locais deste município, perturbando o sossego e comprometendo a saúde dos munícipes”, afirmou o promotor de Justiça, Stanley Araújo, da Promotoria de Justiça de Lagoa do Ouro, no documento.
Para os usuários e proprietários de carros que tenham sons de grande potência, o MPPE solicita que se abstenham de circular pelas ruas da Cidade ou de estacionar seus automóveis em frente a bares, restaurantes, bibliotecas públicas, hospitais, escolas, repartições públicas e similares, produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite. O Comandante da Polícia Militar no Município deve proceder com as diligências a fim de coibir a prática, conduzindo imediatamente o infrator à delegacia de Polícia, lavrando-se ainda, multa de trânsito. Já o delegado da Polícia civil fica responsável por apurar as infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível.
Por fim, a Prefeitura de Lagoa do Ouro, o MPPE recomendou a adoção das medidas adequadas à multa prevista na Lei nº 12.789, de 28/04/2005, que proíbe a perturbação do sossego e o bem estar público. O representante legal ainda deve comunicar ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, as providências tomadas a respeito do problema.
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