SAÚDE
Perícias do INSS obrigam moradores de cidade do Ceará a viajar até 437 km
Em 2025, os moradores de Parambu tiveram que percorrer, em média, 212,89 km devido aos agendamentos, que são obrigatórios para receber os benefícios.
Um dia de viagem, quase um salário mínimo de gastos com hospedagem, alimentação e deslocamento: essa foi a jornada da família de Luis Tadeu de Freitas, de 54 anos, para que ele fizesse uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Morador de Parambu, no sertão do Ceará, o idoso teve a perícia agendada em Russas, cidade a cerca de 437 km de distância. Apesar de ter uma agência do INSS, Parambu não realiza perícias médicas.
Em 2025, os moradores de Parambu estiveram na liderança dos deslocamentos para realização de perícias do INSS no Ceará: a cidade teve 1.499 marcações, com uma média de 212,89 km de distância entre o município e o local da perícia.
Desde 2021, a cidade é a que os moradores precisam percorrer a maior distância média no Ceará para conseguir fazer uma perícia do INSS.
Os dados, do Ministério da Previdência Social (MPS), responsável pelo INSS, foram demandados via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela repórter Gabriela Custódio, do Diário do Nordeste.
E o problema não se concentra somente em Parambu: no estado do Ceará, 156.371 beneficiários tiveram que viajar para fazer a perícia do INSS marcada para outra cidade no ano passado.
Não existe uma lei ou norma específica que determina um limite de distâncias que os beneficiários do INSS podem percorrer para garantir o benefício.
No entanto, em julho de 2025, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que fica situado em Recife (PE), mas responde também pelo Ceará, entendeu que o INSS deve agendar perícias médicas em locais situados a até 70 km de distância do domicílio dos segurados.
Segundo o tribunal, a medida visa evitar deslocamentos excessivos, sobretudo diante do caráter essencialmente alimentar do benefício (ou seja, para garantir o sustento).
A Corte aplicou um critério do Conselho da Justiça Federal (CJF). A decisão foi tomada durante o julgamento de dois processos em que segurados tiveram perícias marcadas em municípios muito distantes de suas residências.
- No primeiro processo, o INSS agendou uma perícia para o município de Cabo de Santo Agostinho (PE), situado a 256 km da residência do segurado, localizada em Boca da Mata (AL).
- O segundo processo tratou de um caso em que o INSS convocou um segurado de Buíque (PE) para uma perícia em Fortaleza (CE), a mais de 600 km de distância. Depois o exame foi remarcado para Caruaru (PE), mas o benefício foi suspenso antes da realização da nova perícia. A 28ª Vara Federal de Pernambuco determinou o restabelecimento do pagamento, decisão que foi confirmada pela Turma.
G1
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