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TÍTULO DE ELEITOR: Até quando posso tirar ou transferir o título para as eleições de 2022?

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário oficial das eleições de 2022. Este ano, o pleito será para escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 2 de outubro. Já um eventual segundo turno ocorrerá no dia 30 do mesmo mês. 

Vale lembrar que a votação vai começar às 8h e terminar às 17h. Este ano, o horário de início da votação será uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. 

A data limite para o eleitor solicitar a emissão de seu título será o dia 4 de maio. Vale destacar que o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos. O cidadão que vai completar 16 anos em 2022, até o dia 2 de outubro, poderá solicitar a emissão do título a partir de janeiro. Aqueles que já atingiram essa idade, podem fazer o alistamento eleitoral.

Caso o cidadão já tenha o documento, ele deve checar se está em situação regular ou se há necessidade de quitar algum débito e solicitar a regularização do cadastro. A data limite para a regularização e transferência de título também é 4 de maio, como explica o advogado e professor de Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Jr..

“Se a pessoa mudou de município ou até mesmo para outra zona eleitoral dentro da mesma cidade, ela precisa mudar seu título, para votar em uma escola mais próxima. Mas, há outras datas às quais o eleitor precisa ficar atento como fiscal, como por exemplo, o limite de início da propaganda eleitoral, que poderá começar no dia 16 de agosto”, destaca. 

No dia 16 de agosto, portanto, está liberada a realização de comícios, pedido de voto, distribuição de material gráfico e uso da internet. E no dia 26 de agosto, os candidatos iniciam a propaganda eleitoral no rádio e na TV. Mas antes mesmo disso, começa o prazo para que todos os candidatos recebam a mesma atenção em veículos de comunicação.

“Está vedado, a partir de 6 de agosto, tratamento desigual na mídia. Ou seja, não pode haver nenhum tipo de programação que mostre um candidato mais do que outro. Poderá haver divulgação jornalística, inclusive debates, mas sem aparecimento desigual ou privilegiado de qualquer candidatura”, afirma Freitas Jr.

Fonte: Brasil 61

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