ECONOMIA
Receita notifica empresas com dívidas no Simples Nacional
Sebrae alerta: pequenos negócios que não regularizem situação poderão ser excluídos desse sistema tributário

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões.No último dia 9 de setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que as empresas devem ficar atentas para negociar suas dívidas com o Fisco e regularizar sua situação. “Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos e ao serem excluídas perdem vários benefícios, por isso é tão importante que os empreendedores regularizem a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, ressalta Santiago. Oficialmente a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Para as empresas que têm débitos na PGFN, é possível aderir a uma das modalidades de transação tributaria até 30 de setembro de 2021. Saiba mais neste link. |
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