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Cidade vai à Justiça para aumentar sua população e ganhar mais recursos

Responder a uma simples pergunta sobre a quantidade de habitantes que há na cidade tem sido motivo de dor de cabeça para quem mora em Ferreiros, na Zona da Mata de Pernambuco

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Responder a uma simples pergunta sobre a quantidade de habitantes que há na cidade tem sido motivo de dor de cabeça para quem mora em Ferreiros, na Zona da Mata de Pernambuco, desde 2019. A confusão acontece porque o município tem uma população estimada em 12.216 habitantes pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas também tem uma população judicial, ou seja, determinada pela Justiça, que pode ser cerca de 39% superior a isso: entre 13.585 e 16.980 habitantes. Os números foram divulgados na última sexta-feira, 27.

A diferença de até 4,7 mil pessoas existe desde que a cidade foi à Justiça questionar informações e documentos repassados pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem) ao IBGE. Segundo tais dados, a área territorial do município é menor que a defendida pela prefeitura. Assim, um pedaço de Ferreiros, na verdade, pertenceria à cidade vizinha Timbaúba, acarretando a diminuição da população residente dentro dos limites de Ferreiros.

Além disso, a ação, que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife, pede que o IBGE desconsidere um ofício da Condepe/Fidem, no qual a agência defende que o IBGE utilize, como base para estimar a população ferreirense, utilize o censo demográfico de 2010. “O único que pacificamente é o mais errado de todas as análises”, segundo trecho do recurso apresentado pela prefeitura ao TRF5. Por isso, a Justiça “aumentou” a população da cidade e determinou que a desconsideração de todas as estimativas posteriores a 2019 feitas pelo IBGE.

Segundo a gerente de planejamento e gestão do IBGE em Pernambuco, Fernanda Estelita, a diferença entre os números da prefeitura e do instituto tem relação com a metodologia adotada para chegar até eles. “A estimativa da prefeitura acontece a partir de registros administrativos, e não temos como fazer essa comparação nesse sentido. Só temos, realmente, uma certeza quando é feito um novo censo”, explica ela, listando dados como matrículas escolares e número de eleitores, entre os registros administrativos. “Eles não dão uma segurança para fazermos esse tipo de comparação”, emenda.

“Além disso, a população desse município pode ter crescido graças a um novo polo econômico lá, até mesmo por causa da agricultura, mas a nossa estimativa não tem como pegar isso”, completa Fernanda Estelita.

Recursos federais

O movimento de Ferreiros não é só para recuperar a população e território perdidos, mas também para não perder recursos federais. A maior parte da verba da União enviada aos municípios chega pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), transferência de verbas prevista na Constituição e composta por recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O bolo do FPM é calculado anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) levando em consideração a estimativa populacional dos municípios e na renda per capita de cada unidade da federação. O cálculo considera também se a cidade está localizada na capital ou no interior.

“A ideia é que mais recursos sejam, proporcionalmente, destinados aos municípios com menor capacidade de arrecadação de tributos. Isso faz com que os municípios de menor porte demográfico, algumas vezes, recebam mais recursos per capita do que aqueles de maior porte”, explica o economista, geógrafo e gestor do Observatório de Informações Municipais, François Bremaeker.

O especialista diz ainda que, com a decisão favorável a Ferreiros, indiretamente, outras cidades pernambucanas foram prejudicadas. “Na prática, isso faz com que um pouquinho de dinheiro de outros municípios saia para beneficiar Ferreiros. Todos perdem alguma coisa todo mês e passa o dinheiro a ser creditado em Ferreiros”, afirma.

Com uma população estimada de 14,3 mil habitantes em 2018, Ferreiros recebeu R$ 13,5 milhões do FPM. No ano seguinte, quando a nova estimativa foi divulgada, a população da cidade caiu para 12,1 mil e, consequentemente, esse número passaria a valer para o cálculo do fundo. Assim, a verba cairia para 10,1 milhões – diferença de aproximadamente 25%, sem considerar a inflação. Inconformada, a prefeitura entrou na Justiça antes que os valores fossem enviados, isso porque os repasses de um ano utilizam a população do ano anterior.

“Perderíamos não só os repasses federais do FPM, mas também os estaduais, em relação ao ICMS”, diz o prefeito da cidade, Zé Roberto (PSB), dizendo acreditar que a liminar da Justiça vai ser confirmada em breve pelo TRF5.

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