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Reeleições pretendidas por Maia e Alcolumbre ferem a Constituição
A Constituição Federal trata a questão da reeleição no Artigo 57, § 4º, onde estabelece: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
O texto da Carta é claro, direto e não deixa margem a outra interpretação: é proibida a reeleição e não importa o subterfúgio que se queira utilizar para alterar o que está escrito. Mas, mesmo assim, os que defendem distorcer o que está escrito na Constituição, alegam que a função de Presidente da Câmara é uma função de execução como a de prefeitos, governadores e presidente. Interpretação que vai além de espremer a constituição, pois não há nada que leve a esse caminho.
Para uma pessoa comum, o texto é claro, mas não estranhem se a decisão do Supremo for de que é possível haver a reeleição, já que muitas decisões vão além da capacidade de nós humanos entendê-las e mais difícil ainda de aceitar como sendo uma decisão justa ou acertada. Exemplos para dizer isso não faltam.
É ainda de se notar que iniciativas como a que os titulares dos Poderes Legislativos federal buscam, apenas revelam como todas as esferas de poder agem. O fato também não é uma particularidade de momento, ele se repete em câmara municipais, nas assembleias legislativas e em muitas outras esferas públicas e privadas. Infelizmente, essa é uma prática no país que não começou ontem. A busca por mais um mandato na presidência das casas legislativas federais, mesmo havendo vedação na Constituição, é apenas mais um exemplo de como se alargam os entendimentos quando se trata de atender a interesses.
É de se esperar que o STF ratifique a Constituição. Mas, como em todos os poderes, não se espante se os doutos da Corte Suprema disserem que a definição Constituição não é nada daquilo que está escrito e, como será uma decisão judicial, caberá a nós aceitar. Contudo, se esse for o caminho, seria importante também que a decisão da Suprema Corte viesse acompanhada de uma orientação de que será necessário mandar a população de volta para a escola para aprender outra forma de ler e interpretar o que se escreve.
Francisco Alexandre – Piúta
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