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Caixa lançou hoje aplicativo e site para cadastro de auxílio de R$ 600

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O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse nesta terça-feira (7) que o governo pretende pagar até o final de maio todas as três parcelas do auxílio emergencial a trabalhadores informais atingidos pela crise do novo coronavírus.
As parcelas variam de R$ 600 a R$ 1.200 – neste último caso, para mulheres que chefiam famílias, por exemplo. De acordo com ele, o cronograma prevê o pagamento:
da primeira parcela no dia 14 de abril;
da segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
da terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Aplicativo
O governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais que têm direito a receber auxílio de R$ 600.
O aplicativo, chamado “Auxílio Emergencial“, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular.
Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador, pelo site auxilio.caixa.gov.br
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, quem não tem condições de fazer o cadastramento à distância – pelo celular ou computador – poderá fazer isso em uma agência da Caixa ou uma lotérica.
Ele ressaltou, porém, que os beneficiários devem dar preferência para a inscrição digital, para evitar aglomerações nas agências e lotéricas.
Dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 111.
Quem deve fazer a inscrição?
Deve fazer a inscrição – pelo aplicativo ou pelo site: o trabalhador que não está no Cadastro Único do governo; que não é contribuinte individual do INSS; e que não é microempreendedor individual.
Quem é beneficiário do Bolsa Família, ou de outros programas do governo federal, já está no cadastro do governo e não precisa fazer essa nova inscrição.
O auxílio se destina a pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social, como suspensão de atividades comerciais, adotadas para conter a velocidade do contágio pelo Covid-19 no Brasil.
O benefício será pago por três meses e está entre as medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Nos últimos dias, o governo foi criticado pela demora para iniciar o pagamento. Inicialmente, o governo propôs um auxílio de R$ 200 mensais. Porém, o Congresso elevou a quantia para R$ 600.
O projeto foi aprovado no Senado há uma semana, a sanção presidencial foi publicada no “Diário Oficial da União” somente na quinta-feira (2).
Conta digital grátis
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que a Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente.
De acordo com ele, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.
Quem já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.
“Mais de 30 milhões de contas estão sendo criadas de graça. Todos os brasileiros que estão neste programa receberão uma conta digital da Caixa de graça”, disse Guimarães.
“Estimamos que mais de 10 milhões, talvez 15 milhões de brasileiros, realizem o seu cadastramento só hoje (terça)”, informou o presidente da Caixa.
Quem tem direito ao auxílio?
O projeto que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos: 
  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: 
  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

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