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Alteração de nome em cartório
A retificação de registro civil é o ato de modificar alguma informação no registro civil da pessoa. Ela pode ser realizada em diversas situações, desde erros no registro até a mudança de sobrenome em virtude de casamento. Inclusive, neste último caso, é possível voltar a ter o sobrenome de solteira após o divórcio através de outra retificação.
Outra situação na qual é possível a alteração no registro civil é nos casos de pessoas trans que desejam alterar o prenome e o gênero que consta na certidão de nascimento para aquele com o qual se identificam.
Antigamente, era necessário entrar com um processo judicial para que isso acontecesse. Entretanto, com o Provimento do CNJ 73/2018, qualquer pessoa que seja maior de 18 anos e esteja habilitada a praticar os atos da vida civil (por exemplo, não esteja interditada) pode requerer alteração do prenome e do gênero no Registro Civil de Pessoas Naturais diretamente no cartório.
Para isso, a pessoa requerente da retificação deve apresentar, de maneira obrigatória, os seguintes documentos:
● Documentos pessoais;
● Comprovante de residência;
● Certidões negativas criminais;
● Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
● Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
● Certidões da Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar, quando for o caso.
Lembramos ainda que para realizar a alteração do prenome e do gênero adequado a identidade autopercebida, não é necessária uma decisão judicial ou cirurgia de redesignação sexual.
Outras situações nas quais é possível solicitar a mudança do nome no cartório ou judicialmente:
● Erro gráfico evidente;
● Nomes que causem constrangimento à pessoa;
● Adoção;
● Apelido público notório;
● Vítima ou testemunha de algum crime que passe a fazer parte do programa de proteção a testemunhas;
● Pessoa que completou 18 anos e deseja mudar o nome, não importando a razão, dentre outras situações.
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Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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