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CPF deverá substituir outros documentos com decreto de Bolsonaro
A mudança permite que o CPF seja usado para consultar informações e acessar serviços públicos.
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro deverá assinar um decreto que torna o CPF um dos documentos permitidos para se acessar informações, benefícios e outros serviços públicos. A expectativa é de que o texto seja publicado esta semana no Diário Oficial da União.
Elaborada pelo Ministério da Economia e pela CGU (Controladoria-Geral da União), a medida é vista como uma etapa rumo à adoção de um documento único. Ao exigir apenas o CPF, o atendimento em órgãos federais deverá ser simplificado.
O decreto define que o CPF poderá substituir carteira de trabalho, certificado de serviço militar, carteira de habilitação, inscrição em programas sociais e registro do PIS/Pasep nas consultas a bancos de dados do governo.
Os órgãos que ainda não usam o documento terão um ano para cadastrá-lo e adequar seu atendimento. O secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, explicou para a Folha de S.Paulo algumas das situações que seguirão iguais ou que terão mudanças.
Segundo ele, os motoristas ainda precisarão da carteira de habilitação enquanto dirigem, como previsto no Código de Trânsito. Em caso de processos administrativos, a carteira de habilitação e o certificado de serviço militar também seguirão como os documentos exigidos.
A mudança permite que o CPF seja usado para buscar na internet a pontuação de multas, por exemplo. O decreto também faz do documento uma alternativa para quem precisa solicitar extratos do INSS ou consultar benefícios de programas sociais, mas não lembra os números da inscrição.
Monteiro afirma que a mudança simplificará a vida das pessoas, que precisarão “aprender um número só a vida inteira”. Ele esclarece que os órgãos do governo ainda manterão suas bases de dados, mas as pessoas não precisarão lembrar dessas informações.
“O que estamos fazendo agora é unificar as bases de dados a partir do CPF. A unificação de documentos é uma segunda etapa”, disse o secretário à Folha. Esse processo já está previsto, ao menos em parte, em lei sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer.
A Identificação Civil Nacional (ICN), como foi chamada, reúne RG, CPF, título de eleitor, foto e dados biométricos do cidadão. A base de dados serviu para a criação, em 2017, do Documento Nacional de Identifidade (DNI), um alpicativo que substitui documentos impressos.
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