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Igreja em Paulista precisa ser interditada por causar poluição sonora e perturbação do sossego público
20/06/2019 – Em defesa do sossego público e no combate à poluição sonora, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura do Paulista que proceda à imediata interdição da Igreja Assembleia Deus – Missão Jesus é a fonte, localizada em Maranguape II.
“A recomendação deve-se ao estabelecimento operar sem o devido alvará de localização e funcionamento, como também, e principalmente, pela utilização de equipamento sonoro em suas dependências sem a devida licença ambiental, situação agravada pelo cometimento de poluição sonora, com emissão de ruídos sonoros em níveis acima dos fixados em lei, causando perturbação ao sossego e a paz da coletividade”, explicou a promotora de Justiça Mirela Iglesias Laupman.
“O não cumprimento das medidas recomendadas, por conduta omissiva ou comissiva, poderá sujeitar os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, à responsabilização civil, administrativas e criminal”, avisou ela.
Segundo a promotora de Justiça, a igreja em questão afronta amplamente o conjunto de normas que regem a proteção constitucional do meio ambiente e, com isso, causando sérios prejuízos à qualidade de vida da comunidade, caracterizando-se a atividade empreendida como poluidora.
Além disso, há o descumprimento de Termo de Compromisso 58/2018, firmado com a Prefeitura de Paulista, através do qual a igreja assumiu a obrigação de respeitar os termos da Lei nº 12.789/05, no que concerne aos limites de ruído legalmente previstos, bem como a proceder ao licenciamento ambiental, regularizando sua atividade.
Orla do Janga – Também garantir o sossego público na orla do bairro do Janga, no Paulista, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura e ao 17º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco que adotem medidas pertinentes para realizar ações de fiscalização e policiamento periódico do trânsito no local, inclusive nos finais de semana e feriados, para o efeito de coibir e reprimir o estacionamento irregular de veículos, a obstrução da via pública e o uso de equipamento de som em volume/frequência que perturbem o sossego público, sem prejuízo das demais infrações de trânsito eventualmente detectadas.
MPPE
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