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Prefeitos não podem pagar advogados com recursos do antigo FUNDEF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (11) decisões judiciais que autorizavam prefeituras a pagar advogados com dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).
Ao suspender as decisões, Toffoli atendeu a um pedido apresentado em 15 de dezembro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A chefe do Ministério Público argumentou que os municípios não podem usar recursos destinados à educação para pagar honorários advocatícios. O valor, diz a PGR, chega a R$ 90 bilhões.
Ao analisar o pedido, Toffoli entendeu que o Supremo já reconheceu que o dinheiro do fundo é “exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim”. Para ele, há “chapada inconstitucionalidade” no uso dos recursos para pagar advogados.
Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível.
escreveu.
O presidente do Supremo considerou que o país é prejudicado com educação de baixa qualidade, o que retarda o desenvolvimento do Brasil.
Toffoli apontou, ainda, que as ações sobre o tema representam um fato que “não pode ser negligenciado”, pois pode alcançar “cifra que não se mostra nada desprezível”.
O ministro frisou que o pagamento às prefeituras é constitucional por ser determinado em razão de erros no cálculo. A ilegalidade está no fato de as prefeituras utilizarem os recursos para pagar honorários.
G1
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