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Lei determina que maternidades de PE capacitem pais para evitar engasgamento de recém-nascidos

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Uma norma estadual determina que as maternidades públicas e privadas localizadas em Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento de recém-nascidos. De acordo com a Lei 16.095, de 5 de julho de 2017, os pais e responsáveis também devem receber capacitação sobre prevenção de morte súbita.

Promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governo, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de quinta-feira (6). De acordo com essa lei, o treinamento deve ser ministrado por um profissional de saúde, antes da alta médica. A norma entra em vigor em três meses e deve ser regulamentada pelo governo estadual.

No artigo 2º, a lei determina também que os hospitais devem afixar cartazes em locais visíveis de suas dependências, contendo a seguinte informação: “Este estabelecimento de saúde respeita a lei, garantindo treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos”.

Em caso de descumprimento, o artigo 3º prevê as seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa, na segunda autuação. O valor arbitrado será de R$ 1.000 a R$ 10.000, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração.

A fiscalização deve ser realizada pelos órgãos públicos, que ficam responsáveis pela aplicação das sanções. A lei original foi elaborada pelo deputado estadual Beto Accioly (PSL).


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