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TSE inicia hoje julgamento que pode cassar mandato de Temer
Começa nesta terça-feira (4) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília, a partir das 9h, o julgamento da ação que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Temer e Dilma são acusados de usar na campanha recursos ilícitos da Odebrecht, via caixa dois.

A sessão extraordinária desta terça vai começar a julgar uma ação proposta pelo PSDB (Ação de Investigação Judicial Eleitoral 194358), que pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer e pode torná-los inelegíveis. Especialistas ouvidos pelo R7 acreditam que o julgamento pode ser rápido no TSE, mas que a decisão final deve ser dada pelo STF, o que pode, efetivamente, demorar meses.
— Eu duvido que esse julgamento seja encerrado em uma sessão, diria que no mínimo duas ou três sessões, e não me impressionaria se tiver um ou mais pedidos de vista [quando um ministro interrompe o julgamento para ter mais tempo para analisar a ação], já que somente o relatório tem mais de mil páginas. Mesmo com os pedidos de vista, a pressão sobre o TSE será grande e o tribunal deve querer concluir esse julgamento. Portanto no TSE, acredito que teremos o resultado logo, ainda neste ano.
A questão, no entanto, não estará resolvida após o julgamento no TSE já que as defesas podem recorrer tanto no TSE quanto apelar à Suprema Corte.
— Após o julgamento do TSE teremos recursos de embargo de declaração, no próprio tribunal e depois recurso extraordinário ao Supremo. E pode ter efeito suspensivo nesses recursos. Nesse caso, a decisão final passa a ter eficácia só depois do julgamento do recurso pelo STF. Na minha avaliação, vejo poucas chances dessa questão estar definida antes de 2017. E tem a chance de mesmo cassado o presidente governar até o fim do mandato se for concedido efeito suspensivo.
Para o especialista em Direito Constitucional João Trindade, é possível que a ação não seja julgada a tempo do fim do mandato de Temer.
— Vale lembrar que, de uma possível decisão condenatória, ainda caberão embargos de declaração no TSE e recurso extraordinário para o STF. Sinceramente, acho que não há grandes chances de o tema se resolver antes de 2018. Eu apostaria que o TSE vai cassar a chapa, haverá recurso para o STF e a matéria perderá o objeto, por não ser julgada antes do fim do mandato.
Cassação e inegibilidade
Além do prazo do julgamento, especialistas se debruçam sobre as possibilidades de condenação na ação de cassação da chapa, que nunca foi julgada antes no País nas eleições para presidente. Eles avaliam que ambos (Dilma e Temer) podem ser condenados e se tornar inelegíveis, mas que também há a possibilidade de um deles ser poupado no caso de haver uma “divisão” da chapa no entendimento dos ministros.
— Creio, a partir dos elementos de prova que foram divulgados – que não são todos -, que provavelmente haverá condenação, com cassação da chapa inteira. Pode haver um pedido de vistas, que leve ao adiamento do julgamento, ainda mais em se tratando de um caso com tantas provas para serem analisadas. Existe, ainda, a possibilidade de o TSE cindir, dividir a chapa, declarando a inelegibilidade apenas da titular (Dilma), mas essa seria, a meu ver, uma solução jurídica ruim. Afinal, ainda que se acredite que o vice não sabia da origem ilícita do financiamento, ele seria, no mínimo, beneficiário desses atos ilícitos, explica Trindade.
Rangel esclarece que serão duas análises, uma objetiva, se for comprovado que houve captação ilícita de recursos e a outra que irá analisar quem foi o responsável que pode ficar inelegível.
— Se for comprovado que um dos dois captou recurso de maneira ilícita o fato de um ter praticado a conduta é suficiente para cassar a chapa toda, já que os dois foram beneficiados, cassa os dois. Até esse momento a avaliação é objetiva. No segundo momento ministros analisam quem praticou a conduta, não necessariamente é o vice, mas se verificar que se prove que Temer fez todo o esquema de caixa e Dilma não participou ele ficaria inelegível e ele não. Ou o contrário.
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