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O cerco tá se fechando em torno das prefeituras do interior

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Terezinha
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (15),  o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Terezinha relativo aos três quadrimestres de 2014 (Processo TC N.1590020-4), sob responsabilidade do prefeito, Alexandre Antônio Martins de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos.
De acordo com o seu voto, o Município nos três quadrimestre de 2014 esteve desenquadrado dos limites de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), chegando a comprometer no 3º quadrimestre o percentual de 63,57% da Receita Corrente Líquida municipal (RCL). A LRF determina que o percentual máximo de comprometimento para os municípios é de 54% da RCL.
Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 32.760,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.
Com informações do TCE
Correntes
Conselheiros da Segunda Câmara do TCE julgaram procedente, na última terça-feira (15), denúncia de cinco vereadores do município de Correntes contra o prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, pela prática de irregularidades no transporte escolar.
De acordo com os vereadores Ocione Barbosa da Silva, Antônio Carlos Cordeiro Alves, Renato Figueiredo Calado, José Clóvis Monteiro de Vasconcelos e Adelvandro Francisco da Silva, as quatro linhas de ônibus constantes da contratação que resultou da realização do Pregão nº 010/2013 seriam “fictícias”, pois os serviços não estavam sendo executados, embora as despesas tenham sido empenhadas e efetivamente pagas.
Além disso, segundo eles, outras três rotas eram realizadas por ônibus da prefeitura, mas as despesas também teriam sido pagas à empresa vencedora do Pregão.
APURAÇÃO – A denúncia, Processo TC N. 1490302-7, foi apurada por técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns e o relatório encaminhado ao gabinete do conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto. Devidamente notificados, tanto o prefeito como a empresa, apresentaram defesa que não foi suficiente para elidir as irregularidades.
Por essa razão, foi imputado um débito ao prefeito, solidariamente com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações Ltda., no valor de R$ 841.339,54 – que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 33.410,00.
Também foram penalizados com aplicação de multa no valor de R$ 6.682,00 o pregoeiro Jarbas Correia Carneiro Cabral, o tesoureiro Demilton Medeiros Ximendes Júnior e a secretária de Educação Eliane de Deus Camelo. Foram feitas quatro determinações ao prefeito, entre elas realizar um planejamento do sistema de transporte escolar que garanta um serviço adequado e eficiente.

Com informações do TCE

* V&C Garanhuns

São José Do Belmonte


Um ex-prefeito de São José do Belmonte, no Sertão de Pernambuco, foi condenado pela Justiça Federal por desvio de recursos federais na área da saúde. Rogério Araújo Leão é acusado de usar verbas federais irregularmente. De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), o dinheiro foi usado para pagar mão de obra através de parceria entre a prefeitura e uma empresa de terceirização. A assessoria do MPF informou que foram repassados irregularmente pela prefeitura R$ 1,5 milhão.
No processo, a defesa do ex-gestor alegou que as parcerias são legais e disse que não há provas contra ele. Os outros réus – ligados à empresa terceirizada – alegaram que prestaram consultorias à prefeitura. O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito Rogério Araújo Leão, mas ele não foi localizado pela reportagem.
O ex-gestor e os organizadores da empresa foram condenados a cinco anos e sete meses de reclusão, mas podem recorrer da decisão em liberdade. Rogério Araújo é apontado pelo órgão como o responsável por celebrar os termos de parceria. No processo consta que o ex-prefeito, tendo firmado a parceria, era um dos beneficiários – junto com os organizadores da empresa – do suposto esquema fraudulento.

* Assis Ramalho
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