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A redução da maioridade penal

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*Jônatas Pirkiel

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados voltam a discutir a PEC 171 que trata da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. É na realidade uma discussão importante e que divide não só os parlamentares mas também a sociedade brasileira.

Na sessão da semana passada, foram ouvidos dois advogados, com posições distintas, e a discussão entre os deputados a favor e contra foi interrompida. Discussão acalorada que também toma conta da sociedade, particularmente quando crimes bárbaros são praticados por menores de idade, como se a redução da maioridade penal fosse a solução para toda ordem de violência que toma conta do país. Em especial quando menores de idade assumem a autoria de crimes para livrar os parceiros maiores de idade.

As opiniões se dividem quanto ao tema e as razões também. É sabido que o Código Penal ao dispor que os menores de dezoito anos são inimputáveis, mas sujeitos à legislação especial, adotou o critério especificamente biológico, melhor entendido na lição de Heleno Claudio Fragoso, ao afirmar que: “imputabilidade é a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar segundo esse entendimento”.

Na verdade, o que se verifica é que os menores de dezoito anos têm participação mínima nos atos de violência e dirigida mais aos crimes contra o patrimônio do que à vida. Os que defendem a redução entendem que com muito menos de dezoito anos as pessoas já sabem o que fazem, em quanto outros, contra a redução, justificam que: “…as infrações praticadas por adolescentes ganham grande visibilidade e repercussão na mídia, e esta, nos últimos anos, além de desinformar a população sobre a verdade relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, deflagrou verdadeira campanha a favor da redução da idade penal, elegendo de forma absolutamente injusta adolescentes como “bodes expiatórios” da violência no País, para qual comprovadamente os jovens contribuem muito pouco…”

Fato é que a legislação não deixa de responsabilizar as ações dos menores de dezoito anos, prevendo diversas medidas protetivas e sócio-educativas que permitem a ressocialização dos menores infratores, porém não aplicadas como deviam, além da falta de estrutura e interesse dos Estado em criar condições para esta ressocialização, ou mesmo com programa de prevenção.

O melhor seria que o Congresso e a própria sociedade deveriam criar e apoiar programa de apoio às famílias mais carentes, e programa sociais com maiores oportunidades de inserção dos jovens em atividades que garantam a sua cidadania, tais como escolas integrais, programas de menores aprendizes. A família mais presente na vida dos jovens e instituições sociais com maiores investimentos podem distanciar os jovens da marginalidade… Pois a base de toda a estruturação social está na família e nas instituições que lhes servem de complemento!

*O autor é advogado criminalista
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