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Multa para quem estacionar em vaga de deficiente aumenta mais que 100%
Foto (arquivo pessoal Tiago Padilha) |
A multa para o motorista que estaciona em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física vai mais que dobrar.
É para ver se inibe aquelas desculpas esfarrapadas já conhecidas. Se o motorista não respeita por consciência, cidadania e educação, agora vai ter que pensar que isso vai pesar mais no bolso e também resultar em mais pontos na habilitação.
Leve nunca foi, afinal, é sempre muito grave não respeitar as vagas especiais.
“É falta de educação desse povo, não tem educação nenhuma”, queixa-se uma idosa”.
“Ninguém respeita a vaga de idoso, de cadeirante, não, tanto faz como tanto fez, para eles, encosta e acabou, não está nem aí não”, diz outro idoso.
Pela lei do trânsito, estacionar na vaga sem ser deficiente ou idoso era infração considerada leve, dava só três pontos na carteira. Bem, era leve. Se as pessoas não respeitavam por educação e três pontos, agora, quem sabe vão respeitar porque vai custar bem mais caro.
A partir de agora, o desrespeito às vagas de deficiente físico e idosos é infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação. E também a multa que era de R$ 53,20 passa para R$ 127,69
Aqui em Bom Conselho, é comum vermos motoristas usando esse espaço que não é deles. Hoje mesmo me deparei com um flagrante de um carro estacionado na faixa reservada para deficientes, sendo que estrategicamente, esse espaço é constantemente usado pela proprietária de uma loja do comércio local que tem deficiência física, e o mesmo fica em frente a sua loja. O fato, é que se ela quiser preservar a sua vaga exclusiva, parece que vai ter que deixar o seu automóvel ali, pois se ela sair vem um engraçadinho e ocupa a vaga. Isso é um absurdo!
Colocar sinalização e não ter fiscalização é o mesmo que fazer cadeia e não ter polícia. Não adianta. Senhores motoristas, entendam essas palavras abaixo:
*As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado”
*Para usufruir das vagas reservadas, os beneficiários devem portar credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio.
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