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Rádios comunitárias recebem advertências e multas do Ministério das Comunicações

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 O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16) uma série de portarias com advertências e multas para rádios comunitárias em diferentes regiões do Brasil. Os valores das multas podem chegar a R$ 3.516,80, dependendo da infração cometida.

Essas penalidades estão previstas no artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias. O objetivo é garantir que elas funcionem dentro da lei e atendam às regras técnicas e administrativas.

O que é uma advertência?

A advertência é como um aviso oficial. Ela mostra que a rádio cometeu alguma falha — como atraso no envio de documentos, problemas técnicos ou descumprimento de normas — mas ainda não houve aplicação de multa. Se o problema continuar, a sanção pode ser mais grave.

O que é uma multa?

A multa é uma punição financeira. O valor varia conforme a gravidade da infração e no caso das punições publicadas nesta terça pode chegar a valor de R$ 3.516,80. É aplicada quando a emissora já foi advertida ou quando a irregularidade é considerada mais séria.

Principais motivos de penalidades

Alteração de localização do irradiante (TORRE) sem anuência do Ministério das Comunicações – MCOM.

Estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; (alguns exemplos, ser Diretor da Entidade mantenedora da Rádio e também dirigente de partido politico, líder eclesiástico, ou seja, ser Pastor, Padre ou cargos similares, ter cargo de função publica comissionado).

Transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título.

Não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação; (GRAVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO).

Não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL.


Matéria – Ailton Santos

Fonte – Abraço Brasil

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