Nesta quarta-feira (15) é comemorado o Dia do Consumidor. Geralmente os comerciantes oferecem descontos e promoções durante esta semana para atrair ainda mais compradores para suas lojas. Entretanto, como tem sido o tratamento dispensado aos consumidores nos estabelecimentos da cidade?
Nossa equipe de reportagem entrevistou alguns campo-grandenses para saber como tem sido atendidos por aqui e as respostas em geral é a mesma: “precisa melhorar”.
Para a assistente administrativa, Bruna Corrêa, 23 anos, falta cortesia no atendimento. “No geral é bom, mas pode melhorar muito. Tem alguns estabelecimentos que parece que estamos fazendo favor ao atendente, não recebemos um sorriso. Porém, tem alguns que você percebe que o funcionário gosta do que está fazendo e nos conquista com o bom atendimento”, disse ao Capital News.
Já a advogada Vanessa Lopes, 26 anos, diz que o mal atendimento diz respeito à falta de valorização do profissional. “As vezes eu até entendo, é uma classe desvalorizada, muitos trabalham nessa área por falta de opção. Mas é fato que um bom atendimento faz toda a diferença na hora de voltarmos ao estabelecimento, há muito o que melhorar no comércio em geral”, comenta.
Quando os clientes sentem-se ouvidos e bem cuidados, eles estão mais suscetíveis a voltar a consumir novamente com a marca assim quando a experiência não é boa, o consumidor deixa de frequentar o local.
É o caso da dona de casa, Jucilene Davalos, 26 anos, que disse ao Capital News preferir um bom atendimento a preço baixo. “Esses dias eu fui comprar uma película e fui super mal atendida que preferi sair do local e pagar mais caro em outro, somente pelo atendimento”, finalizou.
Conforme levantamento feito pela empresa de atendimento digital, Tallos, especialistas dizem que cerca de 72% dos clientes compartilharão uma experiência positiva com seis ou mais pessoas. Por outro lado, se um cliente não estiver satisfeito, 13% deles irão compartilhar sua experiência com 15 ou mais.
No Brasil, os Direitos do Consumidor estão assegurados através da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990