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MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS

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O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 3º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.   
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2020

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CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2019
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IMPORTANTE:
– Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
 – Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
– Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 2020 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.

VALORES DO SEGURO DPVAT 2020
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a redução do valor do DPVAT 2020, os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor a maior serão restituídos com a diferença, segundo a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório. Para tanto, basta clicar no link “Restituição do Seguro DPVAT 2020” no site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, www.detran.pe.gov.br, que será encaminhado para o site da Seguradora, onde deverá ser preenchido o formulário e enviar para a Seguradora Líder, responsável pelo ressarcimento.
O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado. Caso o pagamento não seja efetuado, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada. O não pagamento impede o licenciamento do veículo, ou seja, de receber o CRLV do ano vigente.
Valores do DPVAT 2020:
Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019;
Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019;

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