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Transporte alternativo de Bom Conselho a Garanhuns esteve sem funcionar nesta segunda feira
Segundo a lei, o transporte alternativo “pirata”, seja por ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias contados a partir da sanção. O PL é de autoria do deputado federal Daniel Coelho (Cidadania-PE).
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