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LEI MUNICIPAL CRIADA PELA CÂMARA DE VEREADORES DE BOM CONSELHO SOBRE ABANDONO DE ANIMAIS NAS RUAS

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Segundo noticiado no Blog do Tiago Padilha, nota do dia 03 de Setembro de 2015, Já está em vigor em Bom Conselho, a lei municipal 1.652/2015 de autoria do Executivo, e aprovada no mês passado pela Câmara de Vereadores, que prevê punição para os proprietários de animais que forem encontrados soltos pelas ruas da cidade.A lei determina que após recolhidos os animais, seus proprietários terão um prazo de cinco dias para resgate, mediante o pagamento de multa. Caso isso não aconteça, o animal será doado para instituições interessadas.

Vamos ver se isso é pra valer mesmo ou vai ficar só na conversa!
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