ÚLTIMAS NOTÍCIAS
TSE divulga limites de gastos de campanha para candidatos a cargos de prefeito e vereador
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Os limites podem ser consultados neste link.
De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.
O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Fonte: Brasil 61
-
COLUNISTAS1 semana atrás
A Cultura da Subserviência Política
-
DIVERSOS3 semanas atrás
Assembleia de Circuito: Entre no Descanso de Deus!
-
ÚLTIMAS NOTÍCIAS4 semanas atrás
Sem saber, jovem de 19 anos acaba envolvida em guerra de facções e morre baleada
-
DIVERSOS2 semanas atrás
TÍTULO DE ELEITOR
-
DIVERSOS2 semanas atrás
Viva Garanhuns 2024 é aberto oficialmente com muito forró e emoção
-
SAÚDE3 semanas atrás
Garanhuns intensifica vacinação contra a gripe em Dia D no próximo sábado (13)
-
CONCURSOS4 semanas atrás
Veja quantos inscritos farão provas em cada uma das 228 cidades do ‘Enem dos concursos’
-
POLICIAL1 semana atrás
Presidente da Câmara Municipal de Terezinha morre em acidente
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar