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Convenções partidárias poderão ser realizadas virtualmente
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4), a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020. As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. As convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Por: Cnews
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