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Como funciona a prisão domiciliar?
Na prisão domiciliar a pessoa fica presa dentro de sua casa e só poderá sair através de uma autorização judicial. Essa medida, no entanto, só é possível em prisão provisória, ou seja, preventiva ou temporária.
É possível a prisão domiciliar quando: o preso for maior de 80 anos; for extremamente debilitado por motivo de doença grave; for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; for gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Além disso, outras condições são determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, e devem ser cumpridas, sob pena de suspensão do benefício.
Como exemplo das obrigações do detento que fica preso em casa, podemos citar a obrigatoriedade da sua permanência dentro da residência casa das 21h às 5h; a sua permanência em tempo integral em finais de semana e feriados, além da obrigação de ir, em tempos determinados, prestar contas à justiça a respeito das atividades que está exercendo.
Além do mais, é indispensável que a pessoa permaneça na cidade e na moradia que foi determinada pelo juiz e exerça algum trabalho, mesmo que não remunerado.
Algumas vezes, também é possível que presos condenados recebam o benefício da prisão domiciliar quando não há vaga em estabelecimento prisional adequado, ou quando ele sofre de grave doença que não pode ser tratada dentro do estabelecimento prisional devido à falta de estrutura do local.
O meio mais adequado de conseguir a prisão domiciliar é através da contratação de um advogado especializado em direito penal, uma vez que ele é o profissional que possui mais conhecimento acerca do processo penal e, portanto, possui mais chances de ter êxito no processo.
Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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