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Lei altera Regras para Concursos Públicos em Pernambuco
Um Projeto de Lei da deputada delegada Gleide Ângelo (PSB) alterou a Lei que determina regras para a realização de Concursos Públicos em Pernambuco, acrescentando a obrigatoriedade de reserva de percentual de vagas para deficientes e a possibilidade de remarcação de testes físicos para gestantes, além de novas penalidades para quem descumprir a Lei. A alteração foi assinada no último dia 18 de novembro, mas só foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 27.
O texto alterado demanda a reserva do percentual de 5% e o mínimo de uma vaga para pessoas com deficiência e assegura às candidatas aprovadas e convocadas para a realização de provas de aptidão física o direito à remarcação dos testes quando comprovarem a gravidez na época da realização dos testes, independentemente de previsão expressa no edital do Concurso Público.
A multa pelo descumprimento à esta lei pode custar às empresas organizadoras multas entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, de acordo com o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração.
O texto anterior da Lei Nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, reguladora da realização de concursos para cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de Pernambuco não citava a necessidade de garantia do percentual constitucional de vagas para pessoas com deficiência ou o direito de remarcação das provas de aptidão física para mulheres grávidas.
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