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Justiça determina que Sky suspenda cobranças abusivas em Pernambuco
A Justiça de Pernambuco concedeu uma liminar contra a operadora de serviço de televisão por assinatura Sky. Ao acatar a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz Cláudio Malta de Sá Barreto determinou que a empresa tem um prazo de 10 dias para suspender a cobrança por serviços não contratados, bem como a exigência de pagamentos abusivos aos consumidores.
Segundo a liminar da Justiça, concedida na terça (29), a empresa também terá que suspender as inscrições de clientes nos cadastros de serviços de proteção ao crédito, sem a comprovada inadimplência e cumprimento das normas em vigor. A Sky deverá, ainda, parar de veicular publicidade enganosa.
Em caso de manutenção dessas publicidades, segundo a Justiça, a Sky terá que realizar contrapropaganda. O artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor determina a veiculação na mesma forma, frequência e dimensão, para desfazer o malefício da publicidade enganosa.
O juiz determinou também que a empresa forneça seus serviços e produtos conforme o prometido. O descumprimento da decisão judicial provocará a cobrança de em multa mensal de R$ 200 mil. Os recursos serão repassados para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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