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Acusados de chacina em Rio Largo estão sendo julgados hoje em Maceió

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Sessão está sendo realizada no 2º Salão do Júri, no Barro Duro; previsão é de que julgamento termine à noite

   Do Todo Segundo


O 2º Tribunal do Júri de Maceió iniciou, na manhã desta quarta-feira (27), o julgamento dos réus Ewerton dos Santos Seabra, Joás Silvestre dos Santos Silva, Thallys Sena da Silva e Claudevan Francelino da Silva. O grupo é acusado de uma chacina ocorrida em 2012, na cidade de Rio Largo.
“Os quatro réus serão ouvidos e também vamos colher o depoimento de 11 testemunhas, sendo oito da defesa e três da acusação. Será um júri longo e a perspectiva é que a sessão termine por volta das 21h ou 22h”, afirmou o juiz John Silas da Silva, que conduz o julgamento no Fórum da Capital, no Barro Duro.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Villas Boas, há nos autos elementos suficientes para condenar os réus. “A acusação vai tentar provar que efetivamente eles, em comunhão de desígnios, de forma voluntária, se associaram para o cometimento desses crimes. Os acusados efetivamente formavam uma quadrilha responsável por inúmeros delitos em Rio Largo”, ressaltou.
Para o advogado Carlos Ângelo, não há provas de que os réus tenham tido qualquer participação no caso. “A nossa tese é a de negativa de autoria. Os acusados estavam em uma boca de fumo, quando a polícia apareceu e houve uma troca de tiros no local”, afirmou.
O caso

O crime ocorreu em outubro de 2012, em uma residência localizada no Conjunto Tavares Granja. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), os réus chegaram ao local e efetuaram disparos contra Walter da Silva, Daniel de Oliveira e Fernando da Silva, que não resistiram aos ferimentos.
Uma outra vítima, de nome Humberto Bernardes, não veio a morrer, segundo o MP/AL, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. A chacina teria sido motivada por disputa de pontos para a venda de drogas.
Os réus estão sendo julgados por triplo homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), tentativa de homicídio e associação criminosa.

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