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JUSTIÇA DECIDE AFASTAR PREFEITO DE PALMEIRINA POR ATRASAR SALÁRIOS
Uma decisão do juiz Francisco Jorge de Figueiredo Alves Juiz de Direito, titular da comarca de Palmeirina, cidade próxima a Garanhuns, determinou o afastamento de José Renato Sarmento de Melo, (PMDB) do cargo de prefeito daquele município. Sarmento é réu em uma Ação Civil Pública na qual é acusado pelo Ministério Público Estadual de cometer improbidade administrativa. O motivo principal seria os constantes atrasos no pagamento e aposentadorias dos servidores municipais de Palmeirina, sobretudo os inativos, fato que vem ocorrendo desde julho de 2013. Os atrasos, segundo a denúncia do MP, eram superiores a 30 dias.
Diante da inercia do município em apresentar plano de pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais, a Justiça bloqueou as contas referentes às parcelas creditadas no mês de fevereiro de 2014 a título do FPM e do FUNDEB no percentual de 40% (quarenta por cento), sendo desbloqueado posteriormente, mas os atrasos continuaram.
O pedido de afastamento cautelar de José Renato foi formulado pela promotoria de Justiça da Comarca de Palmeirina que alegou, entre outras coisas, atendimentos realizados pelo órgão, principalmente, a servidores inativos, que suplicam providências para a regularização de seus proventos. Constam, também, nos documentos levados pelo MP aos autos, ofícios do sindicato dos professores de Pernambuco, relatando descumprimento de acordo para implementação da correção dos salários dos professores.
“O Município-Réu, utilizou como argumento para os atrasos salarias, possíveis débitos deixados pela gestão anterior. Passados mais de dois anos, o Município de Palmeirina permanece incorrendo nas mesmas práticas (atrasos salariais). É vexatória e humilhante a situação dos servidores públicos municipais que, mesmo desempenhando suas funções com regularidade, chegam ao final do mês sem que percebam suas devidas remunerações. O atraso nos salários dos servidores públicos municipais, constitui-se grave ofensa à dignidade humana destes servidores, visto que, são cerceados dos recursos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas.” diz parte da sentença
Ainda segundo o magistrado, o município não esclareceu os critérios para pagamento dos privilegiados servidores que recebem seus salários em dias. “Noutro giro, percebe-se que os servidores da educação, também, são severamente punidos pela gestão municipal, com ausência de salários em dias e desrespeito ao piso nacional do magistério”, disse
Diante da situação e invocando o art. 20, parágrafo único da lei 8429/92 que estabelece que: parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual” e também o art. 798 do CPC, que preceitua que “havendo fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação poderá o juiz deferir a concessão de medida cautelar”, o magistrado determinou o afastamento de José Renato do exercício do cargo de prefeito do município de Palmeirina – PE, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de melhor de apurar a materialidade dos atos de improbidade administrativa.
Ele determinou ainda a proibição de aproximação a uma distância mínima de 100 (cem) metros, do prefeito José Renato das dependências da prefeitura municipal de Palmeirina e convocou a vice-prefeita do município, Eliane Vicente (PP) para assumir imediatamente a gestão municipal. As contas do município relativas ao FPM foram novamente bloqueadas e está proibida a realização de festas custeadas com recursos públicos até a regularização do pagamento dos servidores públicos municipais.
PROCESSO. 5-70.2014.8.17.1040 2
*Foto e texto do V&C Garanhuns
*Foto e texto do V&C Garanhuns
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